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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo Eletrônico — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo Eletrônico
Código
fg114891
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Processual
Considerando os avanços tecnológicos adotados pelo Poder Judiciário e as disposições legais acerca do processo eletrônico, assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A intimação do Ministério Público pelo meio eletrônico não supre a garantia de intimação pessoal.( ) A impossibilidade de acesso ao sistema de processo eletrônico permite a prorrogação do prazo recursal, em qualquer hipótese.( ) Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário serão considerados originais para todos os efeitos legais, tendo a mesma força probante dos originais, cuja alegação motivada de adulteração se limitará a fase anterior ou concomitante a sua digitalização.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – V.
  2. BF – F – V.
  3. CF – F – F.
  4. DV – F – V.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Eletrônico – Intimações, Prazos e Documentos

Gabarito: B (F – F – V). A primeira afirmativa é falsa porque a intimação eletrônica do Ministério Público supre a pessoal no processo eletrônico; a segunda é falsa porque a prorrogação do prazo recursal por impossibilidade de acesso não ocorre em qualquer hipótese, apenas quando a indisponibilidade é do sistema do tribunal; a terceira é verdadeira, pois documentos eletrônicos com garantia de origem e signatário são considerados originais e têm a mesma força probante, e a alegação de adulteração deve ser feita antes ou durante a digitalização.

1ª Afirmativa — ❌ Falsa

A afirmação sustenta que a intimação do Ministério Público pelo meio eletrônico não supre a garantia de intimação pessoal. No entanto, o CPC/2015, em seu art. 270, §2º, estabelece que, nos processos eletrônicos, a intimação eletrônica equivale à pessoal, inclusive para o Ministério Público. Logo, a afirmativa é falsa.

2ª Afirmativa — ❌ Falsa

A impossibilidade de acesso ao sistema de processo eletrônico permite a prorrogação do prazo recursal apenas se a indisponibilidade decorrer do próprio sistema do Poder Judiciário, conforme a Lei 11.419/2006, art. 10, §2º. O uso da expressão "em qualquer hipótese" generaliza indevidamente, pois falhas ou omissões da parte não justificam a prorrogação. Portanto, falsa.

3ª Afirmativa — ✅ Verdadeira

De acordo com o CPC/2015 (arts. 369 e 370) e a Lei 11.419/2006, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos autos com garantia de origem e de signatário são considerados originais para todos os efeitos legais, com a mesma força probante. A alegação motivada de adulteração deve ser feita até a fase de digitalização ou concomitantemente a ela. Portanto, verdadeira.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sequência F-V-V: a primeira afirmativa é falsa, mas a alternativa considera verdadeira (V); a segunda afirmativa é falsa, mas a alternativa também considera verdadeira (V). Logo, não corresponde à sequência correta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência F-F-V: corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas. É a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

F-F-F: a terceira afirmativa é verdadeira, mas a alternativa a considera falsa (F).

Alternativa D — ❌ Incorreta

V-F-V: a primeira afirmativa é falsa, mas a alternativa a considera verdadeira (V).

Alternativa E — ❌ Incorreta

F-V-F: a segunda afirmativa é falsa (alternativa coloca V) e a terceira é verdadeira (alternativa coloca F).

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a expressão "em qualquer hipótese" na segunda afirmativa para induzir o candidato a generalizar uma regra que, na verdade, é excepcional. Lembre-se: a prorrogação por indisponibilidade do sistema só ocorre se a falha for do tribunal, e não por omissão da parte.

Gabarito: letra B.

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