Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fg114892
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Processual
Paulo, parte devidamente patrocinada em ação judicial e inconformado com determinado ato judicial, pretendeu reformá-lo por meio do recurso adequado.Nesse sentido, é correto afirmar que, dentre as espécies de recursos cabíveis, ele poderá
Ainterpor agravo de instrumento contra indeferimento de gratuidade de justiça determinado junto ao fim da fase cognitiva do procedimento comum.
Binterpor agravo interno contra ato que determina a remessa ao Ministério Público.
Cinterpor apelação contra ato que julgar parcialmente o mérito, em relação a pedido do qual não haja necessidade de outras provas.
Dinterpor apelação contra ato que extingue a execução.
Einterpor agravo de instrumento contra ato que determina o cancelamento da distribuição.
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GabaritoD — interpor apelação contra ato que extingue a execução.
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Recursos no CPC/2015
Gabarito: letra D. A decisão que extingue a execução é uma sentença (art. 203, §1º, CPC/2015), contra a qual cabe apelação (art. 1.009). As demais alternativas indicam recursos inadequados para cada ato judicial.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa A, a banca tenta confundir ao mencionar "junto ao fim da fase cognitiva". Quando o indeferimento de gratuidade é decidido na própria sentença, o recurso cabível é a apelação, e não o agravo de instrumento. O agravo só seria corredo se a decisão fosse interlocutória isolada.
Recurso
Ato Judicial Impugnado
Fundamento Legal
Cabimento
Correto?
Agravo de Instrumento
Indeferimento de gratuidade de justiça na sentença
Art. 1.015, V c/c art. 1.009, CPC
Não cabe, pois a decisão foi proferida na sentença; o recurso é apelação
❌
Agravo Interno
Ato que determina remessa ao Ministério Público
Art. 1.021, CPC
Não cabe, pois o ato é de primeiro grau; recurso próprio seria agravo de instrumento (se cabível) ou irrecorribilidade imediata
❌
Apelação
Decisão que julga parcialmente o mérito (art. 356)
Art. 356, §5º, CPC
Não cabe; o recurso adequado é agravo de instrumento
❌
Apelação
Decisão que extingue a execução
Art. 203, §1º c/c art. 1.009, CPC
Cabe, pois é sentença
✅
Agravo de Instrumento
Ato que determina cancelamento da distribuição
Art. 1.015, CPC
Não se enquadra nas hipóteses taxativas do art. 1.015; é irrecorrível de imediato
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora o indeferimento de gratuidade seja, em regra, impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, V), a decisão foi proferida junto ao fim da fase cognitiva, ou seja, na própria sentença. Nesse caso, o inconformismo deve ser veiculado em apelação (art. 1.009), pois a matéria é decidida no capítulo da sentença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O agravo interno (art. 1.021) destina-se a impugnar decisões monocráticas do relator no tribunal. O ato que determina a remessa ao Ministério Público é uma decisão de primeiro grau, podendo ser, conforme o caso, atacada por agravo de instrumento se enquadrada nas hipóteses do art. 1.015, ou, se for despacho, ser irrecorrível de imediato. Agravo interno não é o recurso adequado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão que julga parcialmente o mérito, nos termos do art. 356, é impugnável por agravo de instrumento, conforme expressamente previsto no §5º do mesmo artigo. A apelação só caberia contra a sentença final, não contra decisão parcial de mérito.
Art. 356, §5CPC
Art. 356, §5º — "A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 203, §1º, do CPC/2015 define que sentença é o pronunciamento que, entre outras hipóteses, extingue a execução. Contra a sentença, o recurso cabível é a apelação (art. 1.009). A alternativa está correta.
Art. 203, §1CPC
Art. 203, §1º — "Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ato que determina o cancelamento da distribuição é, em regra, um despacho ou decisão interlocutória não prevista no rol do art. 1.015, não sendo, portanto, recorrível por agravo de instrumento. Não há previsão legal específica para esse recurso nessa hipótese.