Curatela – Procedimento de Jurisdição Voluntária
Gabarito: letra C. O juízo agiu corretamente ao determinar a entrevista pessoal com Rodrigo, conforme exige o art. 751 do CPC/2015. O curatelando deve ser ouvido pessoalmente antes da decisão, podendo o juiz ouvi-lo onde estiver, caso não possa se deslocar (§ 1º). As demais alternativas contrariam a lei: a curatela pode ser parcial (não precisa ser total), a indicação de curador não é vedada, a oposição do interditando não impede a curatela se comprovada a incapacidade, e a curatela restringe sim a autonomia para atos patrimoniais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a curatela deve ser total, abrangendo todos os atos da vida civil. No entanto, o ordenamento admite a curatela parcial, limitada a determinados atos conforme a necessidade do curatelando (art. 1.772 CC c/c art. 749 CPC). O juiz pode graduar a incapacidade, como fez no caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é vedada a indicação de substituto pelo próprio Caio ou por Rodrigo. Não há tal vedação: o juiz pode ouvir o interditando e familiares sobre a escolha do curador. A nomeação de Tereza seria possível, mas não obrigatória, e a indicação não é proibida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 751 do CPC, o interditando deve ser citado para comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente. Se não puder se deslocar, o juiz o ouvirá onde estiver (§ 1º). O juiz agiu corretamente ao determinar a entrevista pessoal.
Art. 751, §1CPC
Art. 751 — "O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas."
§ 1º — "Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A oposição de Rodrigo à interdição não obriga o juiz a indeferir o pedido. Havendo relatório médico e laudo pericial que comprovem a incapacidade, a curatela pode ser decretada independentemente da vontade do interditando. A tomada de decisão apoiada é uma alternativa, mas não substitui a curatela quando esta é necessária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A curatela, mesmo parcial, restringe a autonomia do curatelando para os atos nela abrangidos. No caso, foi limitada a atos patrimoniais de grande vulto; portanto, Rodrigo não pode gerir livremente esses bens. A afirmação de que "poderá continuar gerindo seus bens livremente" é falsa.
Gabarito: letra C.