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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
fg114895
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Processual
Rodrigo, de 68 anos, viúvo, aposentado, pai de Caio e Tereza, ambos médicos, nos últimos meses vem apresentando dificuldade na gestão de seus bens, esquecendo-se de compromissos financeiros e acumulando dívidas. Diante do quadro, Caio, preocupado com a situação, ingressou com um pedido de curatela, juntando relatório médico recente que atestava considerável diminuição do discernimento de Rodrigo. No curso do processo, Rodrigo manifestou-se contrariamente à interdição, afirmando que ainda possuía plena capacidade e que não desejava ser interditado, tendo o apoio de sua filha Tereza.O juízo determinou a realização de entrevista pessoal com Rodrigo e, posteriormente, a produção de prova pericial para avaliar sua condição mental. O laudo pericial confirmou a redução considerável do discernimento de Rodrigo e o juízo, reconhecendo a incapacidade relativa de Rodrigo, proferiu sentença declarando a sua curatela parcial, limitando Rodrigo apenas para a prática de atos patrimoniais de grande vulto e nomeou Caio como curador, fixando os limites da curatela conforme a necessidade do curatelando.Com base no caso descrito e na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
  1. AO juízo errou ao declarar a curatela parcial de Rodrigo, pois, uma vez reconhecida a incapacidade, a curatela deve ser total, abrangendo todos os atos da vida civil.
  2. BCaso Caio não possa exercer a curatela de Rodrigo, o juízo deverá nomear Tereza como curadora, sendo vedada a indicação de um substituto pelo próprio Caio ou por Rodrigo.
  3. CO juízo agiu corretamente ao determinar a realização da entrevista com Rodrigo, pois o curatelando deve sempre ser ouvido pessoalmente antes da decisão, podendo ser ouvido onde estiver, caso não possa se deslocar.
  4. DComo Rodrigo se manifestou contrariamente à interdição, o juízo deveria indeferir o pedido e, no máximo, determinar o processo de tomada de decisão apoiada, independentemente da constatação da incapacidade.
  5. EMesmo após a sentença de curatela parcial, Rodrigo poderá continuar gerindo seus bens livremente, pois a curatela não pode restringir sua autonomia para realização de atos patrimoniais.
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GabaritoC — O juízo agiu corretamente ao determinar a realização da entrevista com Rodrigo, pois o curatelando deve sempre ser ouvido pessoalmente antes da decisão, podendo ser ouvido onde estiver, caso não possa se deslocar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Curatela – Procedimento de Jurisdição Voluntária

Gabarito: letra C. O juízo agiu corretamente ao determinar a entrevista pessoal com Rodrigo, conforme exige o art. 751 do CPC/2015. O curatelando deve ser ouvido pessoalmente antes da decisão, podendo o juiz ouvi-lo onde estiver, caso não possa se deslocar (§ 1º). As demais alternativas contrariam a lei: a curatela pode ser parcial (não precisa ser total), a indicação de curador não é vedada, a oposição do interditando não impede a curatela se comprovada a incapacidade, e a curatela restringe sim a autonomia para atos patrimoniais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a curatela deve ser total, abrangendo todos os atos da vida civil. No entanto, o ordenamento admite a curatela parcial, limitada a determinados atos conforme a necessidade do curatelando (art. 1.772 CC c/c art. 749 CPC). O juiz pode graduar a incapacidade, como fez no caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é vedada a indicação de substituto pelo próprio Caio ou por Rodrigo. Não há tal vedação: o juiz pode ouvir o interditando e familiares sobre a escolha do curador. A nomeação de Tereza seria possível, mas não obrigatória, e a indicação não é proibida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 751 do CPC, o interditando deve ser citado para comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente. Se não puder se deslocar, o juiz o ouvirá onde estiver (§ 1º). O juiz agiu corretamente ao determinar a entrevista pessoal.

Art. 751, §1CPC

Art. 751 — "O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas."

§ 1º — "Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A oposição de Rodrigo à interdição não obriga o juiz a indeferir o pedido. Havendo relatório médico e laudo pericial que comprovem a incapacidade, a curatela pode ser decretada independentemente da vontade do interditando. A tomada de decisão apoiada é uma alternativa, mas não substitui a curatela quando esta é necessária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A curatela, mesmo parcial, restringe a autonomia do curatelando para os atos nela abrangidos. No caso, foi limitada a atos patrimoniais de grande vulto; portanto, Rodrigo não pode gerir livremente esses bens. A afirmação de que "poderá continuar gerindo seus bens livremente" é falsa.

Gabarito: letra C.

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