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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2025

Direito CivilContratos em Geral
Código
fg114896
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Processual
João possuía uma dívida de R$ 100.000,00 com Pedro, oriunda de um contrato de empréstimo. Após negociações, as partes firmaram um acordo, no qual João pagaria R$ 50.000,00 em dinheiro e entregaria um veículo como forma de quitação do restante da dívida. O acordo foi formalizado por instrumento particular, e Pedro recebeu o veículo em quitação parcial da obrigação. No entanto, dois meses após a transação, Pedro foi surpreendido com uma ação de reivindicação movida por um terceiro, que conseguiu provar ser o legítimo proprietário do veículo. Diante disso, Pedro perdeu o bem e busca judicialmente reaver seu crédito integralmente.Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta sobre os efeitos jurídicos dessa situação.
  1. AJoão deve indenizar Pedro pelos prejuízos causados pela evicção, mas a transação continua válida e a obrigação extinta não pode ser restabelecida.
  2. BPedro não pode exigir a restituição da dívida integralmente e nem a indenização, pois as concessões recíprocas e o risco do negócio integram a transação.
  3. CA evicção é causa de anulação da transação, com o restabelecimento integral da dívida, sendo possível a compensação em relação ao que foi pago em espécie.
  4. DA transação poderá ser invalidada em razão da evicção, restabelecendo a obrigação, e João será obrigado a indenizar Pedro, se comprovar o dolo do devedor.
  5. EPedro pode exigir do terceiro a devolução do veículo, pois a transação é oponível a terceiros e não sujeita à evicção.
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GabaritoA — João deve indenizar Pedro pelos prejuízos causados pela evicção, mas a transação continua válida e a obrigação extinta não pode ser restabelecida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transação – evicção da coisa transferida

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 845 do Código Civil, se houver evicção da coisa transferida em transação, a obrigação extinta não revive; o evicto (Pedro) apenas tem direito a reclamar perdas e danos. A alternativa A reproduz exatamente essa regra: a transação continua válida e a dívida original não é restabelecida, cabendo indenização.

Art. 845CC

"Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos."

A banca explora a diferença entre transação e dação em pagamento. Na dação em pagamento (art. 359), a evicção restabelece a obrigação primitiva; já na transação, a obrigação extinta não revive – o que prevalece é o princípio da segurança jurídica do acordo. A pegadinha clássica é aplicar o efeito da dação em pagamento à transação.

Aspecto

Transação (art. 845 CC)

Dação em pagamento (art. 359 CC)

Consequência para Pedro

Efeito da evicção

Obrigação extinta não revive

Obrigação primitiva é restabelecida

Pedro não recupera o crédito original

Direito do evicto

Reclamar perdas e danos

Exigir o cumprimento da obrigação original

Pedro pode exigir indenização de João

Validade do negócio

Transação continua válida

Dação é desfeita

O acordo permanece íntegro

Fundamento legal

Art. 845 CC

Art. 359 CC

Evicção na transação (art. 845)
  • 1Transação subsiste
    • Obrigação extinta não revive
    • Evicto só tem perdas e danos
  • 2Dação em pagamento (art. 359)
    • Obrigação primitiva restabelecida
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que João deve indenizar Pedro pelos prejuízos causados pela evicção, mas a transação continua válida e a obrigação extinta não pode ser restabelecida. É exatamente o que dispõe o art. 845. Pedro perdeu o veículo, mas a transação subsiste; ele não pode exigir de volta o crédito original, somente perdas e danos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Pedro não pode exigir restituição nem indenização, pois as concessões recíprocas e o risco do negócio integram a transação. O erro está em negar o direito à indenização. O art. 845 é claro: o evicto tem direito de reclamar perdas e danos. O risco da transação não exclui a responsabilidade pela evicção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a evicção anula a transação e restabelece integralmente a dívida, com possível compensação do que foi pago em espécie. Isso é o que ocorre na dação em pagamento (art. 359), não na transação. Na transação, a obrigação não revive (art. 845).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a transação pode ser invalidada e a obrigação restabelecida, e que João só indenizará se comprovar dolo. A transação não é invalidada pela evicção (art. 845), e o direito às perdas e danos independe de dolo – decorre da evicção em si.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que Pedro pode exigir do terceiro a devolução do veículo porque a transação é oponível a terceiros e não sujeita à evicção. A transação, como negócio jurídico, não é oponível ao verdadeiro proprietário; a evicção é justamente a perda do bem em favor de terceiro com direito real. Pedro perdeu o bem e não pode reavê-lo do terceiro.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir transação com dação em pagamento! Na dação em pagamento (art. 359), a evicção restabelece a dívida original; na transação (art. 845), a dívida não revive e o credor só pode cobrar perdas e danos. A banca adora trocar os efeitos desses institutos.

Gabarito: letra A.

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