Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2025
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg114909
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Uma indústria com planta de produção instalada no território do Estado do Rio de Janeiro acumula créditos de ICMS em razão de operações de exportação.Sem perspectivas de utilizar os créditos para o pagamento de ICMS próprio, a sociedade empresária pretende transferir parte desses créditos acumulados a uma sociedade empresária comercial varejista, também situada no Estado do Rio de Janeiro e não pertencente ao mesmo grupo econômico, para que esta utilize os créditos em futuras operações de importação de mercadorias destinadas à revenda e aquisição de máquinas para o ativo fixo.Considerando o caso narrado e as regras legais atinentes ao ICMS, assinale a afirmativa correta.
AA transferência é permitida, mas o valor transferido à sociedade empresária varejista fica limitado apenas ao pagamento de ICMS – Substituição Tributária.
BA transferência é vedada, pois os créditos de exportação só podem ser utilizados internamente pelo próprio exportador.
CA transferência é permitida, devendo os créditos serem verificados previamente pela SEFAZ-RJ, mas sem a necessidade de autorização prévia da SEFAZ-RJ para a transferência dos créditos, independentemente do que dispõe a legislação estadual sobre o tema.
DA transferência é permitida, mas está condicionada à aprovação prévia da SEFAZ-RJ, e o crédito somente poderá ser utilizado pela sociedade empresária varejista para o abatimento do ICMS de importação até o limite de 60% do ICMS devido na operação de importação.
EA transferência é permitida, desde que respeitada a verificação prévia da SEFAZ-RJ quanto à regularidade dos créditos de ICMS e, ainda, observada a aprovação prévia da SEFAZ-RJ para a transferência dos créditos entre a indústria e a varejista.
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GabaritoC — A transferência é permitida, devendo os créditos serem verificados previamente pela SEFAZ-RJ, mas sem a necessidade de autorização prévia da SEFAZ-RJ para a transferência dos créditos, independentemente do que dispõe a legislação estadual sobre o tema.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS – Transferência de Créditos Acumulados de Exportação
Gabarito: letra C. O RICMS/RJ (Decreto 27.427/2000, Livro III, art. 1º, §1º, III e §2º, I) permite a transferência de créditos acumulados decorrentes de exportação a outra empresa não pertencente ao mesmo grupo econômico, para pagamento na aquisição de insumos, mercadorias ou ativo permanente, exigindo apenas que os créditos sejam regulares e verificados pela SEFAZ, mas sem necessidade de autorização prévia para a transferência.
A questão trata da possibilidade de uma indústria fluminense transferir créditos de ICMS gerados por exportação a uma varejista também no RJ, para que esta utilize os créditos no pagamento de ICMS devido em importações e na aquisição de máquinas. A legislação estadual (Livro III do RICMS/RJ) regula a matéria, conforme transcrição abaixo:
Decreto 27.427/2000 – RICMS/RJ, Livro III, art. 1º, §1º, III e §2º, I:
Art. 1º – O contribuinte detentor de saldo credor regularmente escriturado nos livros fiscais próprios poderá compensá-lo, utilizá-lo ou transferi-lo, observadas as disposições deste Livro... § 1º – Para fins do disposto neste Livro, considera-se que o saldo credor é objeto de: ... III - transferência: quando destinado a estabelecimento de outra empresa localizada no Estado do Rio de Janeiro como pagamento na aquisição de insumos, mercadorias ou ativo permanente. § 2º – Relativamente aos incisos II e III do § 1º: I - somente poderão ser utilizados créditos acumulados decorrentes de atividade de exportação ou acumulados por estabelecimento industrial, nas condições e nos limites dispostos neste Livro.
A regra, portanto, permite a transferência, desde que os créditos sejam oriundos de exportação (ou de estabelecimento industrial) e que se destinem ao pagamento na aquisição de insumos, mercadorias ou ativo permanente. A transferência não exige autorização prévia da SEFAZ, mas sim que os créditos estejam regulares e sejam verificados (por exemplo, quanto à escrituração e à origem). A verificação prévia é um procedimento de controle, não de aprovação discricionária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a transferência é permitida, mas limitada ao pagamento de ICMS – Substituição Tributária. O dispositivo não impõe essa restrição; a transferência pode ser utilizada para o pagamento de ICMS devido em importação e aquisição de ativo fixo, conforme o inciso III do §1º ("ativo permanente"). A limitação à substituição tributária não encontra amparo no texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a transferência é vedada, pois os créditos de exportação só podem ser usados internamente pelo próprio exportador. O art. 1º, §1º, III, expressamente permite a transferência a outra empresa, desde que localizada no mesmo Estado. A vedação não procede.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A transferência é permitida (art. 1º, §1º, III). Exige-se verificação prévia da SEFAZ quanto à regularidade dos créditos (condição implícita no §2º, I, que exige que os créditos estejam "nas condições e nos limites dispostos neste Livro"). No entanto, não há necessidade de autorização prévia — a SEFAZ não precisa aprovar o ato de transferência; basta que os créditos sejam regulares. A expressão "independentemente do que dispõe a legislação estadual sobre o tema" pode gerar dúvida, mas deve ser interpretada como: a legislação estadual (o próprio RICMS) não impõe autorização prévia; logo, ela não é necessária. A alternativa capta corretamente o espírito da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a transferência à aprovação prévia da SEFAZ e limita o uso dos créditos a 60% do ICMS devido na importação. Nenhuma dessas exigências consta do art. 1º ou de seus parágrafos. A legislação não prevê limite percentual nem aprovação prévia, apenas verificação de regularidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione a verificação prévia, exige também a aprovação prévia da SEFAZ. A aprovação prévia não é exigida pela legislação estadual, conforme analisado. A alternativa confunde verificação (controle de regularidade) com autorização (ato discricionário).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre verificação prévia (ato de constatação da regularidade dos créditos, que é exigida) e autorização prévia (ato discricionário de aprovação, que não é exigida). O candidato pode ser levado a escolher a alternativa D ou E, que impõem uma aprovação desnecessária, ou a alternativa A, que limita indevidamente o uso do crédito. Fique atento: a lei estadual permite a transferência com verificação, não com autorização.