Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg114911
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Ao longo das últimas décadas, a concessão de benefícios fiscais, tanto pela União Federal quanto pelos Estados, provocou críticas no sentido de que a alocação de capital e os investimentos econômicos vinham sendo realizados em função dos incentivos tributários e não da eficiência econômica.As críticas sustentavam também que o sistema não permitia a compensação integral dos tributos pagos em uma etapa seguinte da cadeia produtiva, além de dificultar a compreensão do valor pago a título de tributos.Assinale a opção que apresenta os princípios constitucionais atendidos pela Reforma da Tributação sobre o Consumo, realizada no bojo da Emenda Constitucional nº 132/2023, ao procurar corrigir as distorções acima apontadas.
AProgressividade, seletividade e anterioridade.
BNeutralidade, não cumulatividade plena e transparência.
CLegalidade, capacidade contributiva e irretroatividade.
DNão cumulatividade, vedação ao confisco e uniformidade.
ESolidariedade federativa, simplicidade e neutralidade.
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GabaritoB — Neutralidade, não cumulatividade plena e transparência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Reforma Tributária (EC 132/2023)
Gabarito: letra B. A reforma da tributação sobre o consumo (IBS/CBS) foi orientada a corrigir três distorções apontadas no enunciado: (1) investimentos guiados por incentivos fiscais, não por eficiência → princípio da neutralidade; (2) impossibilidade de compensação integral dos tributos na cadeia → princípio da não cumulatividade plena; (3) dificuldade de compreensão do valor pago → princípio da transparência. A EC 132/2023, ao criar o IBS e a CBS, busca assegurar esses princípios, conforme destacado no art. 105, § 3º, da CF (incluído pela Emenda), que determina que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.
Princípio Constitucional
Distorção Corrigida pela EC 132/2023
Descrição do Atendimento
Neutralidade
Alocação de capital e investimentos guiados por incentivos fiscais, não por eficiência econômica.
A reforma busca eliminar a guerra fiscal e a complexidade que distorciam as decisões de investimento, tornando a tributação neutra em relação à alocação de recursos.
Não cumulatividade plena
Impossibilidade de compensação integral dos tributos pagos em etapa seguinte da cadeia produtiva.
O IBS e a CBS são estruturados com amplo direito a créditos, permitindo a compensação integral do tributo pago nas etapas anteriores, eliminando o "resíduo tributário" (crédito físico vs. financeiro).
Transparência
Dificuldade de compreensão do valor pago a título de tributos.
A reforma exige que os documentos fiscais indiquem o valor do tributo destacado, permitindo ao consumidor final saber exatamente quanto pagou de imposto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta progressividade, seletividade e anterioridade. Embora sejam princípios constitucionais tributários, não são os diretamente voltados a corrigir as distorções narradas. A progressividade e a seletividade têm relação com capacidade contributiva e essencialidade; a anterioridade é regra temporal, não vinculada à neutralidade ou transparência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os três princípios que a reforma busca implementar: neutralidade (evitar que incentivos distorçam a alocação de capital), não cumulatividade plena (permitir creditamento integral ao longo da cadeia) e transparência (evidenciar o montante efetivo de tributos pagos). A EC 132/2023 estrutura o IBS e a CBS sob o regime não cumulativo, com amplo direito a créditos, e exige que os documentos fiscais indiquem o valor do tributo, atendendo ao princípio da transparência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Legalidade, capacidade contributiva e irretroatividade são princípios gerais e inafastáveis, mas não correspondem ao foco específico da reforma no consumo. A legalidade e a irretroatividade não são novidades da EC 132/2023; a capacidade contributiva é mais afeta à tributação da renda e patrimônio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A não cumulatividade, isoladamente, já existia no IPI e ICMS. A reforma visa uma não cumulatividade plena, com creditamento integral e sem resíduos, o que é mais abrangente. Vedação ao confisco e uniformidade são princípios distintos (o confisco é vedação geral; uniformidade é geográfica, não ligada ao problema exposto).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Solidariedade federativa e simplicidade estão presentes na reforma (simplicidade é até citada no art. 105, § 3º), mas não são os princípios que respondem diretamente às críticas de ineficiência na alocação e falta de transparência. A neutralidade está correta, mas o conjunto não coincide com o gabarito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura princípios clássicos (progressividade, legalidade) com os novos, mas você deve associar cada crítica a um princípio. A crítica à não compensação integral remete à não cumulatividade plena (e não à não cumulatividade simples). A transparência é a novidade para evidenciar o tributo pago. Neutralidade é a resposta para o desvio de investimentos por incentivos.