Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998 — FGV 2025
Legislação Penal Especial›Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998
Código
fg114917
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Em uma investigação complexa, apurou-se que um grupo criminoso, atuante em 2005 2004, praticava o crime de tráfico de drogas. Os lucros obtidos direta e indiretamente com essa atividade ilícita eram sistematicamente ocultados e dissimulados por meio da aquisição de imóveis de luxo em nome de terceiros e da movimentação de grandes somas em contas bancárias, o que restou descoberto somente em 2025. A denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro foi oferecida e recebida.No curso do processo, a defesa de um dos acusados alegou que o crime de tráfico de drogas, que serviu de antecedente para a lavagem de dinheiro, estaria prescrito e que, por consequência, o crime de lavagem de dinheiro também não poderia ser punido.Considerando a Lei nº 9.613/1998 e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
AA prescrição do crime antecedente de tráfico de drogas impede a persecução penal do crime de lavagem de dinheiro, uma vez que este é um crime acessório e depende da punibilidade da infração anterior.
BA lavagem de dinheiro é um crime autônomo, mas a prescrição do crime antecedente de tráfico de drogas afasta a materialidade da lavagem, tornando a conduta atípica.
CA prescrição do crime antecedente de tráfico de drogas não impede a persecução penal do crime de lavagem de dinheiro, pois este possui autonomia em relação à infração anterior, exigindo-se apenas a existência de indícios suficientes da prática do crime antecedente.
DPara a punição do crime de lavagem de dinheiro é indispensável a condenação definitiva pelo crime antecedente de tráfico de drogas, de modo que a prescrição deste último impede a condenação pela lavagem.
EA autonomia do crime de lavagem de dinheiro em relação ao crime antecedente só se aplica se a infração antecedente for de menor potencial ofensivo, o que não é o caso do tráfico de drogas.
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GabaritoC — A prescrição do crime antecedente de tráfico de drogas não impede a persecução penal do crime de lavagem de dinheiro, pois este possui autonomia em relação à infração anterior, exigindo-se apenas a existência de indícios suficientes da prática do crime antecedente.
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Lei de Lavagem de Dinheiro – Autonomia do crime de lavagem em relação ao crime antecedente
Gabarito: letra C. A prescrição do crime antecedente de tráfico de drogas não impede a persecução penal do crime de lavagem de dinheiro. A Lei nº 9.613/1998, em seu art. 2º, II e §1º, estabelece expressamente que o processo e julgamento da lavagem independem do processo e julgamento da infração penal antecedente, e que a extinção da punibilidade desta não obsta a punição da lavagem. É a chamada autonomia do crime de lavagem de dinheiro, consolidada na jurisprudência do STJ.
Art. 2, §1Lei-9613
Art. 2º — O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: ... II — independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; ... § 1º — A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
Assim, a simples prescrição do crime antecedente (que extingue a punibilidade) não afeta a possibilidade de condenação por lavagem de dinheiro, desde que haja indícios suficientes de sua ocorrência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição do crime antecedente impede a persecução penal da lavagem. Contraria frontalmente o art. 2º, II e §1º da Lei 9.613/1998, que estabelecem a independência do processo e a possibilidade de punição mesmo com extinção da punibilidade do antecedente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a prescrição do crime antecedente afasta a materialidade da lavagem, tornando a conduta atípica. A materialidade da lavagem é autônoma; exige-se apenas a existência de indícios do crime antecedente, não sua condenação ou punibilidade vigente (art. 2º, §1º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a prescrição do crime antecedente não impede a persecução penal da lavagem, devido à autonomia deste crime. Exige-se apenas indícios suficientes da infração antecedente, conforme art. 2º, §1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que é indispensável a condenação definitiva pelo crime antecedente. O art. 2º, §1º dispensa tal condenação, bastando indícios suficientes; a lavagem é autônoma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a autonomia da lavagem a crimes de menor potencial ofensivo. Não há tal restrição; a autonomia é ampla para qualquer infração antecedente, incluindo tráfico de drogas (crime hediondo). O art. 2º não faz distinção.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se do bordão: "a lavagem de dinheiro é crime autônomo; a prescrição do antecedente não a atinge". O art. 2º, §1º é a chave: "extinta a punibilidade... ainda assim punível".