Durante uma operação policial de combate ao crime organizado, um indivíduo, conhecido por sua atuação em uma facção criminosa, foi preso em flagrante em um imóvel que funcionava como ponto de armazenamento e distribuição de drogas.Em sua posse, foi encontrada uma quantidade significativa de diferentes tipos de droga, prontas para a venda, e uma pistola de uso restrito, municiada e carregada.A investigação, com base em depoimentos e elementos colhidos no local, demonstrou que a referida arma de fogo era empregada habitualmente pelo indivíduo para a defesa do ponto de venda das drogas e para ameaçar e coagir tanto compradores inadimplentes quanto rivais, com o objetivo claro de assegurar o domínio territorial e o sucesso de suas atividades ilícitas.Sobre o caso narrado, considerando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
AO indivíduo deve responder pelos crimes de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Art. 16 da Lei nº 10.826/2003) em concurso material, pois os bens jurídicos tutelados por cada delito são distintos, afastando-se qualquer hipótese de absorção.
BA conduta de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito deve ser absorvida pelo crime de tráfico de drogas, com a aplicação da majorante do Art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006, em razão da evidência de nexo finalístico entre o uso da arma e a atividade de traficância.
CO indivíduo deve ser punido exclusivamente pelo crime de tráfico de drogas, sem a incidência de qualquer majorante, pois a arma de fogo, nesse contexto, constitui mero instrumento da atividade criminosa, sendo o delito de porte absorvido pelo princípio da subsidiariedade.
DAs condutas configuram crime continuado, dado o caráter permanente do tráfico de drogas e a habitualidade do porte de arma, devendo ser aplicada apenas a pena do delito mais grave, com acréscimo em razão da continuidade delitiva.
EDeve-se aplicar o concurso formal de crimes, pois as condutas de portar a arma e traficar drogas foram praticadas mediante uma única ação, resultando em dois crimes distintos, mas com desígnios autônomos.
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GabaritoB — A conduta de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito deve ser absorvida pelo crime de tráfico de drogas, com a aplicação da majorante do Art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006, em razão da evidência de nexo finalístico entre o uso da arma e a atividade de traficância.
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Absorção do porte de arma pelo tráfico de drogas (jurisprudência do STJ)
Gabarito: letra B. A jurisprudência consolidada do STJ considera que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003) é absorvido pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) quando a arma é empregada para garantir a atividade de traficância, incidindo a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso IV, da Lei de Drogas.
A questão exige conhecimento do princípio da consunção (ou absorção), pelo qual um crime-meio é absorvido pelo crime-fim quando aquele é meio necessário ou normal para a realização deste. No caso, o porte da arma visava assegurar o domínio territorial e o sucesso do tráfico, configurando nexo finalístico.
Instituto
Posição do STJ
Fundamento Legal
Consequência Penal
Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, Lei 10.826/2003)
Absorvido pelo crime de tráfico de drogas
Princípio da consunção (crime-meio absorvido pelo crime-fim)
Não responde pelo porte; aplica-se a majorante do art. 40, IV, da Lei 11.343/2006
Tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei 11.343/2006)
Crime-fim que absorve o porte de arma
Nexo finalístico entre o uso da arma e a atividade de traficância
Pena-base do tráfico aumentada de 1/6 a 2/3
Concurso material (alternativa A)
Rejeitado
Bens jurídicos distintos, mas arma é meio para o tráfico
Não há independência de ações
Crime continuado (alternativa D)
Rejeitado
Exige pluralidade de condutas da mesma espécie
Tráfico e porte são infrações distintas
Concurso formal (alternativa E)
Rejeitado
Pressupõe uma única ação com desígnios autônomos
Absorção afasta o concurso
Alternativa A — ❌ Incorreta
Defende o concurso material entre tráfico e porte de arma. O STJ, porém, entende que o porte de arma, quando utilizado para a prática do tráfico, é absorvido, não havendo independência de ações. Precedentes: HC 61.030-RJ, REsp 913.321-SP.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A absorção do porte de arma pelo tráfico, com aplicação da majorante do art. 40, IV (emprego de arma de fogo), é exatamente o entendimento pacífico do STJ. A majorante aumenta a pena de um sexto a dois terços.
Art. 40Lei-11343
Art. 40 — As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
IV — o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não incide majorante, mas o art. 40, IV expressamente prevê o aumento quando há emprego de arma de fogo no tráfico. Como a arma era usada para defesa do ponto de venda, a majorante é de rigor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crime continuado (art. 71 do CP) exige pluralidade de condutas da mesma espécie, com conexão temporal, espacial e modus operandi. Tráfico e porte de arma são infrações distintas, não se comunicando pela continuidade. Além disso, a absorção afasta a continuidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Concurso formal (art. 70 do CP) pressupõe uma única ação ou omissão que dá causa a dois ou mais crimes. No caso, as condutas de traficar e portar arma são autônomas, mas o STJ aplica a absorção, não o concurso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre concurso de crimes e absorção. O candidato pode pensar que, por serem bens jurídicos distintos (saúde pública vs. segurança), deve haver concurso material. No entanto, o STJ firma que, havendo nexo finalístico (arma a serviço do tráfico), o porte é absorvido como crime-meio, com a majorante específica.