Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — FGV 2025

Direito PenalEfeitos da condenação
Código
fg114921
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Júlio César e Pompeu foram denunciados pelo Ministério Público em razão da prática dos crimes de corrupção, de extorsão e de lavagem de dinheiro.Após as investigações, não se encontraram, no país, bens ou valores relativos ao produto ou proveito dos crimes no patrimônio de Júlio César, mas apenas no exterior. Já com relação a Pompeu, constatou-se que seu patrimônio era totalmente incompatível com o seu rendimento lícito como funcionário público, encontrando-se vários bens e valores relativos ao produto ou ao proveito dos referidos crimes.A respeito da hipótese narrada, o Ministério Público poderá requerer
  1. Ao sequestro alargado dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício a perda alargada dos bens ou valores de Pompeu.
  2. Bo sequestro pelo equivalente dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício a perda, pelo equivalente, dos bens ou valores de Pompeu.
  3. Co sequestro alargado dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar a perda, pelo equivalente, dos bens ou valores de Pompeu, se o tiver requerido o Ministério Público.
  4. Do sequestro, pelo equivalente, dos bens ou valores de Júlio César e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício o sequestro alargado dos bens ou valores de Pompeu.
  5. Eo sequestro, pelo equivalente, dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar a perda alargada dos bens ou valores de Pompeu, se o tiver requerido o Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o sequestro, pelo equivalente, dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar a perda alargada dos bens ou valores de Pompeu, se o tiver requerido o Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Efeitos da condenação e medidas assecuratórias

Gabarito: letra E. Para Júlio César, que possui bens apenas no exterior, é cabível o sequestro pelo equivalente (medida cautelar sobre bens de valor correspondente). Para Pompeu, cujo patrimônio é incompatível com a renda lícita, aplica-se a perda alargada (confisco da diferença), que depende de requerimento do Ministério Público na denúncia, conforme o art. 91-A do Código Penal (não pode ser decretada de ofício). A alternativa E combina corretamente ambas as situações.

A banca explora a confusão entre os institutos: o sequestro é medida cautelar (arts. 125-144 do CPP); a perda de bens é efeito da condenação (arts. 91 e 91-A do CP). O "sequestro alargado" não existe como figura jurídica — o termo correto é "sequestro" (cautelar) e "perda alargada" (confisco). Além disso, a perda alargada exige requerimento do MP (art. 91-A, §1º, CP), não podendo ser decretada de ofício.

Medidas sobre bens (crimes)
  • 1Sequestro (cautelar)
    • Direto (bens do crime)
    • Pelo equivalente (bens no exterior)
  • 2Perda (efeito da condenação)
    • Pelo equivalente (art. 91, CP)
    • Alargada (art. 91-A, CP)
      • Patrimônio incompatível
      • Não de ofício
      • Requerimento do MP na denúncia
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) "sequestro alargado" não é modalidade de sequestro; (2) a perda alargada não pode ser decretada de ofício — depende de requerimento do MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Para Pompeu, não se aplica a "perda pelo equivalente", mas sim a perda alargada (diferença entre patrimônio e renda). Além disso, a perda alargada não pode ser de ofício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro do "sequestro alargado" para Júlio César. Para Pompeu, a perda pelo equivalente não é a medida correta — seria a perda alargada (confisco da incompatibilidade).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: "sequestro alargado de ofício" é figura inexistente; para Pompeu, a medida é perda alargada (confisco), não sequestro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Júlio César: como os bens relativos ao crime estão no exterior, é cabível o sequestro pelo equivalente (medida sobre outros bens do acusado até o valor do produto). Pompeu: patrimônio incompatível autoriza a perda alargada (art. 91-A, CP), que deve ser requerida pelo MP na denúncia — não pode ser de ofício.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg114921