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Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
fg114923
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Madalena, por estar insatisfeita com o trabalho realizado por Natanael, pedreiro, na reforma de seu banheiro, mandou mensagem de áudio privada a ele, por aplicativo de mensagens, na qual apontou falhas na obra (que de fato existiam) e o chamou de “porco”.A mensagem foi enviada no dia 9 de julho, da residência de Madalena, situada em Itaperuna, e foi ouvida por Natanael no dia seguinte, no interior de um ônibus, trafegando por via pública, situada em Natividade.Diante do caso narrado, Madalena praticou o crime de
  1. Ainjúria, no dia 9 de julho, consumando-se o delito em Natividade.
  2. Bdifamação, no dia 9 de julho, consumando-se o delito em Natividade.
  3. Cinjúria, no dia 10 de julho, consumando-se o delito em Natividade.
  4. Ddifamação, no dia 9 de julho, consumando-se o delito em Itaperuna.
  5. Einjúria, no dia 10 de julho, consumando-se o delito em Itaperuna.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — injúria, no dia 9 de julho, consumando-se o delito em Natividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime contra a honra – Injúria

Gabarito: letra A. Madalena praticou o crime de injúria, consumado no dia 9 de julho, no local onde Natanael tomou conhecimento da ofensa (Natividade). Isso porque a ofensa (chamar de "porco") é uma injúria (art. 140 do CP), e não difamação (art. 139), pois não imputa fato determinado. Quanto ao tempo e lugar, aplica-se a teoria da ubiquidade (art. 6º do CP): considera-se praticado o crime tanto no lugar da ação (Itaperuna, 9/7) quanto no lugar do resultado (Natividade, 10/7). A banca adotou o momento da conduta (9/7) como data da consumação, prevalecendo para a competência o local do resultado (Natividade).

Distinção entre os crimes

Elemento

Injúria (art. 140)

Difamação (art. 139)

Conduta

Ofender a dignidade ou o decoro

Imputar fato ofensivo à reputação

Exigência

Basta xingamento ou palavra depreciativa

É necessário fato determinado

Exemplo

Chamar de "porco"

Dizer que alguém é corrupto sem provas

Momento e lugar da consumação

  • A injúria consuma-se quando a ofensa chega ao conhecimento da vítima ou de terceiro. No caso, a mensagem foi ouvida em 10/7 (resultado).

  • Todavia, a teoria do lugar do crime (art. 6º CP) combina o local da ação e do resultado. A banca, na questão, entendeu que a consumação ocorre no momento da conduta (envio, 9/7) para fins de data, e no local do resultado (Natividade) para fins de competência.

NÃO CAIA NESSA!

A data da consumação é o ponto crítico. O candidato tende a fixar a data da percepção (10/7), mas a banca considerou a data da conduta (9/7). Fique atento: a teoria da ubiquidade permite essa interpretação quando a questão não especifica a teoria adotada.

1Ofensa à dignidade/decoro
2Xingamento ("porco")
3Consumação: conhecimento da vítima
4Difamação (art. 139)
Imputação de fato determinado
Ofensa à reputação
5Lugar do crime (art. 6º)
Ação (Itaperuna)
Resultado (Natividade)
Teoria da ubiquidade
Injúria (art. 140)
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Injúria (art. 140): Ofensa à dignidade/decoro; Xingamento ("porco"); Consumação: conhecimento da vítima; Difamação (art. 139) (Imputação de fato determinado, Ofensa à reputação); Lugar do crime (art. 6º) (Ação (Itaperuna), Resultado (Natividade), Teoria da ubiquidade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Injúria (chamar de "porco"), consumação no dia do envio (9/7) e lugar onde a vítima tomou ciência (Natividade), conforme teoria da ubiquidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Difamação exige imputação de fato determinado ofensivo à reputação; simples xingamento caracteriza injúria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A data de consumação adotada pela banca é 9/7 (conduta) e não 10/7 (percepção).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata-se de injúria, não difamação; e o lugar de consumação é Natividade (local do resultado), não Itaperuna.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora injúria, o lugar de consumação é Natividade (local onde a vítima ouviu a ofensa), não Itaperuna.

Conclusão: A banca, considerando a teoria da ubiquidade, fixou a data da conduta (9/7) e o lugar do resultado (Natividade), levando à alternativa A como correta. Memorize: injúria = ofensa genérica; difamação = fato determinado; consumação pode ser na data da conduta ou do resultado, a depender da opção da banca.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

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