Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg114925
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Kátia apresenta-se publicamente como mística e paranormal, mas não passa de uma vigarista.Ao atender a rica empresária Lucrécia, que lhe confidenciou estar vivendo problemas familiares (adultério do marido e uso de drogas ilícitas pelo filho mais velho), Kátia, durante consulta supostamente espiritual, afirmou, falsamente, que tudo isso era obra de um antigo demônio, que a estava “amarrando”, e que era necessário um trabalho espiritual urgente, ou as coisas iriam piorar ainda mais, já que a entidade em questão só sossegaria com a morte de alguém. Segundo a falsária, estaria para acontecer alguma tragédia com ela ou com seus familiares. Kátia, então, solicitou a Lucrécia que fizesse um Pix, em seu favor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Muito assustada com as revelações e temendo pela própria vida ou de algum familiar próximo, Lucrécia realizou o pagamento.Diante do caso narrado, Kátia praticou
Aextorsão.
Bestelionato.
Cfato atípico.
Dcharlatanismo.
Ecurandeirismo.
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GabaritoA — extorsão.
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Extorsão vs. Estelionato
Gabarito: letra A (extorsão). Kátia, ao constranger Lucrécia mediante grave ameaça (de morte ou tragédia familiar) para obter vantagem econômica de R$ 5.000,00, praticou o crime de extorsão, previsto no art. 158 do Código Penal. Diferentemente do estelionato, não houve indução a erro, mas sim coação moral pela ameaça.
A banca testa a capacidade de distinguir os crimes contra o patrimônio que utilizam meios diversos: a extorsão exige grave ameaça como meio de coação; o estelionato exige fraude para induzir a vítima em erro. Aqui, Kátia não enganou Lucrécia sobre a natureza do pagamento (ela sabia que estava pagando a Kátia), mas a ameaçou com consequências trágicas, o que a levou a pagar por medo.
Crime contra o patrimônio
1Meio empregado
Grave ameaça
Extorsão (art. 158)
Fraude/ardil
Estelionato (art. 171)
2Vítima age por
Medo/coação
Extorsão
Erro/engano
Estelionato
3Consumação
Extorsão: constrangimento
Estelionato: obtenção da vantagem
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se amolda perfeitamente ao art. 158 do CP: constranger alguém, mediante grave ameaça, a fazer ou deixar de fazer algo, com o intuito de obter vantagem indevida. A ameaça foi clara: a entidade só sossegaria com a morte de alguém, e uma tragédia estava por vir. Lucrécia, temendo pela vida, pagou. A extorsão se consuma com o constrangimento, independentemente da obtenção da vantagem (embora no caso ela tenha sido obtida).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estelionato (art. 171 CP) exige que o agente obtenha vantagem ilícita induzindo ou mantendo a vítima em erro mediante artifício, ardil ou fraude. No caso, Kátia não enganou Lucrécia sobre a situação; ela a ameaçou. A vítima não agiu por engano, mas por medo. A diferença essencial é o meio empregado: fraude no estelionato, ameaça na extorsão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fato atípico não há, pois a conduta preenche todos os elementos do tipo de extorsão. O direito penal brasileiro incrimina a obtenção de vantagem mediante grave ameaça, ainda que baseada em crenças sobrenaturais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Charlatanismo (art. 283 CP) consiste em anunciar, fazer crer ou divulgar cura por meio secreto ou infalível. Kátia não anunciou cura; ela explorou o medo de tragédias para obter dinheiro. A ameaça de morte não se confunde com promessa de cura.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Curandeirismo (art. 284 CP) é exercer, habitual ou eventualmente, curandeirismo, prescrevendo, ministrando ou aplicando substância ou método não reconhecido oficialmente. Kátia não prescreveu remédios ou tratamentos; apenas fez ameaças espirituais para extorquir.
Critério
Extorsão (art. 158)
Estelionato (art. 171)
Meio
Grave ameaça ou violência
Fraude (artifício, ardil)
Vítima age por
Medo, constrangimento
Erro, engano
Consumação
Com o constrangimento, independente da vantagem
Com a obtenção da vantagem
Exemplo típico
Ameaça de mal físico para obter pagamento
Falso investimento que leva a vítima a depositar
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre extorsão e estelionato. O candidato pode pensar que, por Kátia ser uma vigarista (usou de falsas crenças), o crime seria estelionato. Mas o meio empregado não foi a fraude (induzir a erro), e sim a grave ameaça — promessa de morte e tragédia. Lembre-se: se há ameaça de mal futuro e iminente, o crime é extorsão, não estelionato.