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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg114926
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
No dia 2 de julho de 2025, às 3 horas da madrugada, na cidade de Duque de Caxias, RJ, Inácio, juntamente com Jorgina, inimputável por doença mental, retirou uma tampa metálica de bueiro de instalação de energia, pertencente à sociedade empresária concessionária de serviço público, localizada na via pública, no intuito de vendê-la como sucata a um ferro-velho clandestino. O bem em questão valia R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).Inácio possui anotação em sua folha criminal por crime de lesão corporal, na qual foi concedida suspensão condicional da pena, cujo período de prova se iniciou em 3 de março de 2019; a pena extinguiu-se em 2 de março de 2024, em decorrência do término do período de prova sem revogação.Diante do caso narrado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Inácio cometeu crime de furto
  1. Aqualificado.
  2. Bqualificado privilegiado.
  3. Ccircunstanciado pelo repouso noturno.
  4. Dqualificado, com a incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno.
  5. Equalificado privilegiado, com a incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — qualificado privilegiado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Furto qualificado privilegiado

Gabarito: letra B. Inácio praticou furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV, CP). Entretanto, o valor da coisa (R$ 720,00) é pequeno e, para a jurisprudência do STJ, o agente é considerado primário (a condenação anterior com sursis extinguiu-se e não gera reincidência para este fim). Logo, é cabível o privilégio do §2º do art. 155, transformando o crime em furto qualificado privilegiado. O repouso noturno (3h da madrugada) não incide sobre o furto qualificado, conforme Súmula 567 do STJ.

A banca testa a combinação de qualificadora, privilégio e majorante, exigindo o conhecimento de que o furto qualificado pode ser privilegiado (Súmula 511 do STJ) e que a majorante do repouso noturno não se aplica ao furto qualificado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é furto qualificado sem o privilégio. Contudo, presentes os requisitos do §2º (primariedade e pequeno valor), o privilégio deve ser aplicado, reduzindo a pena. O STJ admite furto qualificado privilegiado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece o furto qualificado pelo concurso de pessoas e a possibilidade de privilégio (furto qualificado privilegiado). Inácio é primário (a condenação anterior não gera reincidência para fins de privilégio) e o valor é pequeno. O repouso noturno não é adicionado, pois é incompatível com a qualificadora.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma furto circunstanciado pelo repouso noturno, ignorando a qualificadora do concurso. O crime não é furto simples com majorante, mas sim furto qualificado (art. 155, §4º, IV). Além disso, a Súmula 567 do STJ veda a incidência do repouso noturno sobre o furto qualificado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta a majorante do repouso noturno ao furto qualificado, o que é vedado pela Súmula 567 do STJ. A qualificadora já eleva a pena, não se somando a majorante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acumula erro: admite privilégio (correto) mas também a majorante do repouso noturno (incorreto). O privilégio não exclui a qualificadora, mas o repouso noturno não se aplica ao furto qualificado, conforme jurisprudência pacífica do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre aplicar ou não o privilégio ao furto qualificado e adicionar o repouso noturno. Lembre-se: a Súmula 567 do STJ veda a majorante do repouso noturno no furto qualificado; e a Súmula 511 admite o furto qualificado privilegiado, desde que o agente seja primário e o valor seja pequeno. Inácio é primário para esse fim, pois a condenação anterior com sursis, já extinta, não o torna reincidente (prazo inferior a 5 anos? Na verdade, o período de prova foi de 5 anos e o novo crime ocorreu após 1 ano, mas a jurisprudência considera a primariedade de forma favorável).

Gabarito: letra B.

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