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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
fg114928
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Diva recebeu, em sua residência, Elmo, criança de 5 anos de idade, filho da vizinha, para que esta pudesse ir com a mãe ao médico.Felisberto, companheiro de Diva, aproveitando que estava sozinho com o menor na sala, já que Diva estava tomando banho, perguntou à criança se ela gostaria de um picolé. Ante a resposta afirmativa, ele colocou seu pênis para fora da bermuda, e o masturbou até que ficasse ereto. Ato contínuo, falou para a criança chupá-lo, pois tinha gosto de picolé. Quando o menino iniciou a aproximação de sua boca ao órgão genital de Felisberto, Diva os flagrou e gritou para que Elmo não o fizesse. A criança obedeceu à ordem, ao passo que Felisberto se recompôs e deixou o local às pressas.Diante do caso narrado, Felisberto cometeu o(s) crime(s) de
  1. Aato obsceno.
  2. Bestupro de vulnerável, na forma tentada
  3. Ccorrupção de menores, na forma tentada
  4. Dsatisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente e estupro de vulnerável, este na forma tentada.
  5. Efavorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, na forma tentada.
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GabaritoB — estupro de vulnerável, na forma tentada

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual: estupro de vulnerável e corrupção de menores

Gabarito: letra B. Felisberto iniciou a execução do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) ao expor seu pênis ereto e ordenar que a criança de 5 anos o chupasse, mas foi impedido por intervenção externa, configurando tentativa. As demais alternativas ou descrevem crimes consumados (corrupção de menores) ou não se amoldam aos fatos.

A questão exige distinguir os tipos penais aplicáveis a condutas sexuais contra vulneráveis, especialmente a diferença entre tentativa e consumação nos crimes de corrupção de menores e estupro de vulnerável.


Crimes sexuais contra vulnerável
  • 1Estupro de vulnerável (art. 217-A)
    • Conjunção carnal ou ato libidinoso
    • Com menor de 14 anos
    • Tentativa: atos executórios impedidos
  • 2Corrupção de menores (art. 218)
    • Induzir menor a satisfazer lascívia
    • Consumação: induzimento, não o ato
  • 3Satisfação de lascívia (art. 218-A)
    • Presença de criança/adolescente
    • Crime autônomo
  • 4Ato obsceno (art. 233)
    • Sem direcionamento específico
    • Crime menos grave
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta não se limita a um ato obsceno (art. 233 do CP), pois há direcionamento específico a uma criança de 5 anos com intuito de praticar ato libidinoso, amoldando-se a crime mais grave.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) é tentado, pois Felisberto praticou atos executórios (exposição do pênis, masturbação e ordem para chupar) e só não consumou por circunstâncias alheias à sua vontade (intervenção de Diva). Nos termos da lei, "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos" configura o crime; a tentativa é plenamente possível e punida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de corrupção de menores (art. 218 do CP) é consumado, não tentado. Veja o texto legal:

Art. 218CP

Art. 218 — "Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e multa."

O induzimento se consuma no momento em que o agente incute na mente da vítima a ideia de praticar o ato libidinoso, independentemente de a criança efetivamente realizar o ato. No caso, a criança aceitou e iniciou a aproximação, logo o induzimento já estava consumado, não cabendo a forma tentada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP) seria crime autônomo, mas a jurisprudência majoritária entende que, quando o ato libidinoso é o mesmo que visa ao estupro de vulnerável, há absorção do crime do art. 218-A pelo art. 217-A. Ademais, a conduta de Felisberto já se enquadra integralmente na tentativa de estupro de vulnerável, não havendo concurso material.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável (art. 218-B do CP) exige conduta de facilitar, induzir ou constranger à prostituição ou exploração sexual, o que não se verifica nos autos. A conduta de Felisberto foi direcionada à prática de ato libidinoso consigo mesmo, não à exploração comercial ou sexual de terceiros.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que a corrupção de menores (art. 218) ocorreu na forma tentada (alternativa C). No entanto, o crime consuma-se com o simples induzimento, independentemente da realização do ato pela vítima. Como a criança já havia sido induzida e iniciado a aproximação, o crime estava consumado, não tentado. Fique atento: induzir é ação que se esgota com a incitação, não com a efetivação do ato.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra B — estupro de vulnerável na forma tentada.

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