Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
fg114929
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Catarina, mãe de Júnior, de 5 anos de idade, ao passear com o filho no jardim zoológico, decidiu fotografá-lo em frente à jaula do tigre, e, para tanto, pediu que a criança se posicionasse bem próxima à grade.Em dado momento, passou pela cabeça de Catarina a possibilidade de um acidente, caso a criança se aproximasse demais da jaula, porém ela supôs, sinceramente, que isso não iria acontecer, visto que o animal estava posicionado nos fundos da jaula. Quando Júnior encostou na grade, o tigre rapidamente foi ao seu encontro, e, com um golpe de sua pata dianteira esquerda, rasgou a garganta da criança, que morreu imediatamente.Diante do caso narrado, Catarina
Anão cometeu crime, pois é um caso de perdão judicial.
Bcometeu o crime de homicídio doloso (dolo eventual).
Ccometeu o crime de homicídio culposo (culpa consciente).
Dcometeu o crime de homicídio culposo (culpa inconsciente).
Enão cometeu crime, pois a morte da criança decorreu de acidente.
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GabaritoC — cometeu o crime de homicídio culposo (culpa consciente).
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Gabarito: letra C. Catarina cometeu homicídio culposo na modalidade de culpa consciente. Ela previu a possibilidade do resultado ("passou pela cabeça a possibilidade de um acidente"), mas acreditou sinceramente que não ocorreria ("supôs, sinceramente, que isso não iria acontecer"). Essa é a essência da culpa consciente, conforme o art. 18, II, do CP (crime culposo) combinado com o art. 121, §3º, do CP (homicídio culposo). Não há dolo eventual, pois ela não assumiu o risco; confiou que o evento não se concretizaria. Portanto, a conduta se enquadra perfeitamente na culpa consciente.
A questão testa a fronteira entre as formas de culpabilidade, especialmente a diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Ambos compartilham a previsão do resultado, mas se distinguem pelo elemento volitivo: no dolo eventual, o agente assume o risco (não se importa); na culpa consciente, ele acredita sinceramente que o resultado não ocorrerá.
Art. 18CP
Diz-se o crime:
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Art. 121, §3CP
Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 3º – Se o homicídio é culposo: Pena – detenção, de um a três anos.
A tabela abaixo compara as modalidades relevantes:
Elemento
Dolo Eventual (art. 18, I)
Culpa Consciente (art. 18, II)
Culpa Inconsciente (art. 18, II)
Previsão do resultado
Sim
Sim
Não (mas previsível)
Atitude do agente
Assume o risco (indiferença)
Acredita sinceramente que não ocorrerá
Não prevê, mas deveria prever
Exemplo no caso
Catarina aceitaria a morte do filho
Catarina confiou que o tigre não atacaria
Catarina não pensou no perigo
Natureza jurídica
Crime doloso
Crime culposo
Crime culposo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Catarina não cometeu crime por perdão judicial. O perdão judicial no homicídio culposo está previsto no art. 121, §5º, CP: "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária." No caso, as consequências não atingiram Catarina de forma tão grave a ponto de tornar a sanção desnecessária; a vítima foi o filho, não ela. Portanto, não há perdão judicial. Além disso, o perdão judicial é uma faculdade do juiz, não uma causa automática de exclusão de crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que Catarina cometeu homicídio doloso com dolo eventual. O dolo eventual exige que o agente assuma o risco de produzir o resultado (art. 18, I, CP). Catarina não assumiu o risco; ela supôs, sinceramente, que o acidente não ocorreria. A diferença crucial é a atitude interna: no dolo eventual, o agente diz "que se dane, mesmo que aconteça, não me importo"; na culpa consciente, ele diz "não vai acontecer, confio que não". Aqui, Catarina confiou que o tigre não atacaria – está no campo da culpa consciente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Catarina cometeu homicídio culposo na modalidade de culpa consciente. Ela previu o resultado (possibilidade de acidente), mas acreditou sinceramente que não ocorreria (porque o tigre estava nos fundos). Isso configura imprudência (colocar a criança perto da jaula) com previsão, mas sem aceitação do risco. A conduta se enquadra no art. 121, §3º, CP, combinado com o art. 18, II, CP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que houve culpa inconsciente. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, embora ele seja previsível. Catarina previu ("passou pela cabeça a possibilidade de um acidente"), logo não se trata de culpa inconsciente. A previsão existiu, afastando essa modalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não houve crime, pois a morte decorreu de acidente. O acidente, em direito penal, é o evento imprevisível e inevitável. No caso, Catarina agiu com imprudência (colocar a criança perto da jaula) e poderia ter evitado o resultado. Não é um mero acidente, mas sim resultado de sua conduta negligente. Ela causou o resultado por imprudência, configurando crime culposo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre dolo eventual e culpa consciente. O enunciado afirma que Catarina "supôs, sinceramente, que não iria acontecer". Essa expressão é a chave: se ela acreditou sinceramente que não ocorreria, não há assunção de risco (dolo eventual). Muitos candidatos confundem a previsão do resultado com dolo eventual, mas a previsão é comum a ambos; o que difere é a vontade. Na dúvida, lembre-se: dolo eventual = "foda-se, pode acontecer"; culpa consciente = "não vai acontecer, confio que não".
Conclusão: Catarina agiu com culpa consciente, tendo previsto o resultado mas acreditado firmemente que não ocorreria. Portanto, cometeu homicídio culposo, e a alternativa correta é a letra C.