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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
fg114929
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Catarina, mãe de Júnior, de 5 anos de idade, ao passear com o filho no jardim zoológico, decidiu fotografá-lo em frente à jaula do tigre, e, para tanto, pediu que a criança se posicionasse bem próxima à grade.Em dado momento, passou pela cabeça de Catarina a possibilidade de um acidente, caso a criança se aproximasse demais da jaula, porém ela supôs, sinceramente, que isso não iria acontecer, visto que o animal estava posicionado nos fundos da jaula. Quando Júnior encostou na grade, o tigre rapidamente foi ao seu encontro, e, com um golpe de sua pata dianteira esquerda, rasgou a garganta da criança, que morreu imediatamente.Diante do caso narrado, Catarina
  1. Anão cometeu crime, pois é um caso de perdão judicial.
  2. Bcometeu o crime de homicídio doloso (dolo eventual).
  3. Ccometeu o crime de homicídio culposo (culpa consciente).
  4. Dcometeu o crime de homicídio culposo (culpa inconsciente).
  5. Enão cometeu crime, pois a morte da criança decorreu de acidente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cometeu o crime de homicídio culposo (culpa consciente).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Homicídio: dolo eventual × culpa consciente

Gabarito: letra C. Catarina cometeu homicídio culposo na modalidade de culpa consciente. Ela previu a possibilidade do resultado ("passou pela cabeça a possibilidade de um acidente"), mas acreditou sinceramente que não ocorreria ("supôs, sinceramente, que isso não iria acontecer"). Essa é a essência da culpa consciente, conforme o art. 18, II, do CP (crime culposo) combinado com o art. 121, §3º, do CP (homicídio culposo). Não há dolo eventual, pois ela não assumiu o risco; confiou que o evento não se concretizaria. Portanto, a conduta se enquadra perfeitamente na culpa consciente.

A questão testa a fronteira entre as formas de culpabilidade, especialmente a diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Ambos compartilham a previsão do resultado, mas se distinguem pelo elemento volitivo: no dolo eventual, o agente assume o risco (não se importa); na culpa consciente, ele acredita sinceramente que o resultado não ocorrerá.

Art. 18CP

Diz-se o crime:

I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Art. 121, §3CP

Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 3º – Se o homicídio é culposo: Pena – detenção, de um a três anos.

A tabela abaixo compara as modalidades relevantes:

Elemento

Dolo Eventual (art. 18, I)

Culpa Consciente (art. 18, II)

Culpa Inconsciente (art. 18, II)

Previsão do resultado

Sim

Sim

Não (mas previsível)

Atitude do agente

Assume o risco (indiferença)

Acredita sinceramente que não ocorrerá

Não prevê, mas deveria prever

Exemplo no caso

Catarina aceitaria a morte do filho

Catarina confiou que o tigre não atacaria

Catarina não pensou no perigo

Natureza jurídica

Crime doloso

Crime culposo

Crime culposo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Catarina não cometeu crime por perdão judicial. O perdão judicial no homicídio culposo está previsto no art. 121, §5º, CP: "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária." No caso, as consequências não atingiram Catarina de forma tão grave a ponto de tornar a sanção desnecessária; a vítima foi o filho, não ela. Portanto, não há perdão judicial. Além disso, o perdão judicial é uma faculdade do juiz, não uma causa automática de exclusão de crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que Catarina cometeu homicídio doloso com dolo eventual. O dolo eventual exige que o agente assuma o risco de produzir o resultado (art. 18, I, CP). Catarina não assumiu o risco; ela supôs, sinceramente, que o acidente não ocorreria. A diferença crucial é a atitude interna: no dolo eventual, o agente diz "que se dane, mesmo que aconteça, não me importo"; na culpa consciente, ele diz "não vai acontecer, confio que não". Aqui, Catarina confiou que o tigre não atacaria – está no campo da culpa consciente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Catarina cometeu homicídio culposo na modalidade de culpa consciente. Ela previu o resultado (possibilidade de acidente), mas acreditou sinceramente que não ocorreria (porque o tigre estava nos fundos). Isso configura imprudência (colocar a criança perto da jaula) com previsão, mas sem aceitação do risco. A conduta se enquadra no art. 121, §3º, CP, combinado com o art. 18, II, CP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que houve culpa inconsciente. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, embora ele seja previsível. Catarina previu ("passou pela cabeça a possibilidade de um acidente"), logo não se trata de culpa inconsciente. A previsão existiu, afastando essa modalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não houve crime, pois a morte decorreu de acidente. O acidente, em direito penal, é o evento imprevisível e inevitável. No caso, Catarina agiu com imprudência (colocar a criança perto da jaula) e poderia ter evitado o resultado. Não é um mero acidente, mas sim resultado de sua conduta negligente. Ela causou o resultado por imprudência, configurando crime culposo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre dolo eventual e culpa consciente. O enunciado afirma que Catarina "supôs, sinceramente, que não iria acontecer". Essa expressão é a chave: se ela acreditou sinceramente que não ocorreria, não há assunção de risco (dolo eventual). Muitos candidatos confundem a previsão do resultado com dolo eventual, mas a previsão é comum a ambos; o que difere é a vontade. Na dúvida, lembre-se: dolo eventual = "foda-se, pode acontecer"; culpa consciente = "não vai acontecer, confio que não".

Conclusão: Catarina agiu com culpa consciente, tendo previsto o resultado mas acreditado firmemente que não ocorreria. Portanto, cometeu homicídio culposo, e a alternativa correta é a letra C.

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