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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
fg114930
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Alberto, aproveitando-se do fato de que a vizinha foi trabalhar, e deixou a filha, Bianca, de 15 anos de idade, sozinha em casa, bate em sua porta, sob o pretexto de pedir açúcar emprestado.Quando Bianca voltou com o pacote de açúcar, Alberto começou a dizer que ela era muito bonita e atraente, e que gostaria de “ficar” com ela, a quem ofereceu a importância de R$ 100,00 (cem reais), caso eles tivessem relações sexuais. Bianca aceitou a proposta e eles tiveram conjunção carnal na residência da menor, a qual não era virgem, pois perdera a virgindade, aos 13 anos, com o então namorado, também adolescente.Diante do caso narrado, Alberto cometeu
  1. Afato atípico.
  2. Bcrime de estupro de vulnerável.
  3. Ccrime de corrupção de menores.
  4. Dcrime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
  5. Ecrime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente.

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Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual

Gabarito: letra E. Alberto cometeu o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente (art. 218-B do CP), pois ofereceu R$100 para ter relações sexuais com Bianca, de 15 anos, configurando exploração sexual de adolescente. Não se trata de estupro de vulnerável (art. 217-A), pois a vítima tem 15 anos, idade superior a 14 anos e não se enquadra nas hipóteses de vulnerabilidade por enfermidade ou deficiência mental. A conduta também não se amolda à corrupção de menores (art. 218) nem à satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O fato não é atípico. Oferecer dinheiro para manter relações sexuais com adolescente de 15 anos configura crime de exploração sexual, previsto no art. 218-B do Código Penal, que visa proteger crianças e adolescentes contra a mercantilização do sexo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) exige que a vítima seja menor de 14 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha discernimento para a prática do ato ou não possa oferecer resistência. Bianca tem 15 anos e, no caso, não há nenhuma condição de vulnerabilidade que a impeça de discernir, portanto não se aplica o art. 217-A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de corrupção de menores (art. 218 do CP) consiste em induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Como Bianca tem 15 anos, a conduta de Alberto não se enquadra nesse tipo penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP) exige que haja presença de menor enquanto o agente pratica atos libidinosos ou os induz a praticá-los. No caso, a relação sexual ocorreu apenas entre Alberto e Bianca, sem a presença de terceiros, portanto não se amolda ao art. 218-A.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Alberto ofereceu R$100,00 a Bianca (15 anos) para que tivessem relações sexuais, o que caracteriza exploração sexual de adolescente. O art. 218-B do Código Penal pune quem "submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual" ou "favorecer a prostituição ou a exploração sexual de criança ou adolescente". Oferecer pagamento para sexo configura exploração sexual, sendo irrelevante que a vítima tenha consentido, pois a lei protege menores de 18 anos contra a mercantilização de seu corpo. Assim, Alberto incorre na conduta típica do art. 218-B, caput, do CP.

Gabarito: letra E.

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