Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual
Gabarito: letra E. Alberto cometeu o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente (art. 218-B do CP), pois ofereceu R$100 para ter relações sexuais com Bianca, de 15 anos, configurando exploração sexual de adolescente. Não se trata de estupro de vulnerável (art. 217-A), pois a vítima tem 15 anos, idade superior a 14 anos e não se enquadra nas hipóteses de vulnerabilidade por enfermidade ou deficiência mental. A conduta também não se amolda à corrupção de menores (art. 218) nem à satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O fato não é atípico. Oferecer dinheiro para manter relações sexuais com adolescente de 15 anos configura crime de exploração sexual, previsto no art. 218-B do Código Penal, que visa proteger crianças e adolescentes contra a mercantilização do sexo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) exige que a vítima seja menor de 14 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha discernimento para a prática do ato ou não possa oferecer resistência. Bianca tem 15 anos e, no caso, não há nenhuma condição de vulnerabilidade que a impeça de discernir, portanto não se aplica o art. 217-A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de corrupção de menores (art. 218 do CP) consiste em induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Como Bianca tem 15 anos, a conduta de Alberto não se enquadra nesse tipo penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP) exige que haja presença de menor enquanto o agente pratica atos libidinosos ou os induz a praticá-los. No caso, a relação sexual ocorreu apenas entre Alberto e Bianca, sem a presença de terceiros, portanto não se amolda ao art. 218-A.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Alberto ofereceu R$100,00 a Bianca (15 anos) para que tivessem relações sexuais, o que caracteriza exploração sexual de adolescente. O art. 218-B do Código Penal pune quem "submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual" ou "favorecer a prostituição ou a exploração sexual de criança ou adolescente". Oferecer pagamento para sexo configura exploração sexual, sendo irrelevante que a vítima tenha consentido, pois a lei protege menores de 18 anos contra a mercantilização de seu corpo. Assim, Alberto incorre na conduta típica do art. 218-B, caput, do CP.
Gabarito: letra E.