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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2025

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fg114935
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
O Ministério Público do Estado Alfa ajuizou ação civil pública em face de uma siderúrgica, por ter despejado resíduos sólidos, com elevado potencial lesivo, sem qualquer tratamento, no principal rio existente no Estado Alfa.As instâncias ordinárias julgaram improcedentes os pedidos formulados, o que levou a Instituição a interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que foi julgada válida lei local contestada em face de lei federal. O relator no âmbito desse último Tribunal não conheceu do recurso interposto.Na situação descrita, é correto afirmar que
  1. Ao recurso extraordinário é de fundamentação vinculada, e a situação descrita não se enquadra nas hipóteses de cabimento.
  2. Beventual recurso contra a decisão proferida pelo relator no âmbito do STF pode ser interposto pelo membro com atribuição do Ministério Público estadual.
  3. Ceventual recurso contra a decisão proferida pelo relator no âmbito do STF somente pode ser interposto pelo Ministério Público Federal, isto por força da unidade da Instituição.
  4. Deventual recurso contra a decisão proferida pelo relator no âmbito do STF pode ser interposto por membro do Ministério Público estadual, caso haja delegação do Procurador-Geral da República.
  5. Eeventual recurso contra a decisão proferida pelo relator no âmbito do STF somente pode ser interposto pelo Procurador-Geral da República, por ser o único membro do Ministério Público autorizado a atuar no Tribunal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — eventual recurso contra a decisão proferida pelo relator no âmbito do STF pode ser interposto pelo membro com atribuição do Ministério Público estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso extraordinário por violação à alínea d e impugnação da decisão do relator

Gabarito: alternativa B. O recurso cabível contra a decisão do relator do STF que não conhece do recurso extraordinário é o agravo interno (regimental), e pode ser interposto pelo próprio Ministério Público estadual, na qualidade de parte, por intermédio de membro com atribuição (independentemente de delegação do Procurador-Geral da República, pois o MP estadual não se vincula ao MPF). Fundamento: art. 102, III, d, da Constituição Federal e art. 1.021 do CPC c/c art. 317 do RISTF.

A questão exige conhecimento sobre o cabimento do recurso extraordinário na hipótese de lei local contestada em face de lei federal (alínea d) e sobre os meios de impugnação de decisões monocráticas do relator no STF, além da representação do Ministério Público estadual na Corte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O recurso extraordinário é sim de fundamentação vinculada (art. 102, III), mas a situação descrita – julgamento de validade de lei local contestada em face de lei federal – enquadra-se exatamente na alínea d do dispositivo. Logo, a hipótese de cabimento existe; o relator, ao não conhecer, indeferiu o apelo, mas o fundamento de cabimento não é o problema. A alternativa erra ao afirmar que a situação não se enquadra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contra a decisão do relator que não conhece do recurso extraordinário, o recurso próprio é o agravo interno (art. 1.021 do CPC e art. 317 do RISTF). O Ministério Público estadual é parte no processo e, como tal, pode interpô-lo. A representação do MP estadual no STF é feita pelo Procurador-Geral de Justiça (chefe da instituição) ou por membro por ele delegado. O membro com atribuição – aquele que oficiava no caso – pode, se autorizado pelo PGJ, interpor o agravo. A alternativa é correta ao afirmar que o recurso pode ser interposto pelo membro com atribuição, sem exigir delegação do PGR.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda a representação do MP junto ao STF: o PGR representa o MPF, mas o MP estadual, quando parte, atua por meio de seu próprio Procurador-Geral de Justiça ou de membro designado. A unidade do MP não impede a atuação direta do estadual no STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A unidade do Ministério Público é princípio constitucional (art. 127, §1º), mas ela não autoriza o MPF a substituir o MP estadual em processo no qual este é parte. O MPF não é parte no feito, e o recurso cabe à parte, não a outro órgão ministerial. Portanto, o recurso não pode ser interposto exclusivamente pelo MPF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A delegação para atuação no STF, no âmbito do MP estadual, deve ser feita pelo Procurador-Geral de Justiça, não pelo Procurador-Geral da República. O PGR é chefe do MPF e não possui hierarquia sobre os MPs estaduais (cada um é autônomo, nos termos do art. 127, §1º, CF). A alternativa erra ao vincular a delegação ao PGR.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Procurador-Geral da República é o chefe do MPF e representa o MPF no STF. Contudo, o MP estadual não está subordinado a ele. O MP estadual pode atuar no STF por intermédio de seus próprios membros, sem necessidade da atuação do PGR. A alternativa é restritiva demais e contraria a autonomia dos MPs estaduais.

Gabarito: letra B.

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