Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2025
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg114939
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Foram apresentadas duas proposições legislativas à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, uma de iniciativa do Governador do Estado e outra do Procurador-Geral de Justiça, sendo que ambas tinham por objeto aspectos afetos ao Ministério Público, sendo observado o seguinte:I. Na proposição apresentada pelo Governador do Estado, foi aumentado o período da licença por luto passível de ser concedida ao membro do Ministério Público.II. Na proposição apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça, foi elevada a entrância das Promotorias de Justiça situadas nas Comarcas V, W e X. III. Foi apresentada emenda parlamentar à proposiçãoII, de modo que também fosse elevada a entrância das Promotorias de Justiça situadas nas Comarcas Y e Z, considerando que preenchiam os mesmos critérios econômicos, demográficos e de volume forense das Comarcas V, W e X. As duas proposições legislativas, sendo a segunda acrescida da emenda parlamentar, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa de Alfa e sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo, dando origem, respectivamente, aos diplomas normativos A1 e A2.A respeito dos diplomas normativos A1 e A2, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.
AOs dois diplomas normativos apresentam vício de inconstitucionalidade.
BSomente o diploma A1 apresenta vício de inconstitucionalidade.
CSomente o diploma A2 apresenta vício de inconstitucionalidade.
DNenhum dos dois diplomas apresenta vício de inconstitucionalidade.
EApenas o diploma A2 precisa ter a forma de lei complementar, somente tendo vício de inconstitucionalidade caso isso não tenha sido observado.
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GabaritoA — Os dois diplomas normativos apresentam vício de inconstitucionalidade.
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Processo Legislativo – Iniciativa e Emendas
Gabarito: letra A. Ambos os diplomas normativos (A1 e A2) apresentam vício de inconstitucionalidade. O diploma A1 é inconstitucional porque o Governador não possui iniciativa para legislar sobre licenças dos membros do Ministério Público, matéria reservada ao Procurador-Geral de Justiça. O diploma A2 é inconstitucional porque a emenda parlamentar que ampliou o objeto da proposição (elevação de outras Promotorias) viola a iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça, já que a matéria é de sua alçada exclusiva, e a emenda não pode ser apresentada por parlamentar sem quebra da reserva de iniciativa.
A questão testa a reserva de iniciativa legislativa, especialmente em relação ao Ministério Público. No âmbito estadual, a Constituição Federal (art. 61, §1º, II, "d") e as constituições estaduais estabelecem que as leis que disponham sobre a organização do Ministério Público são de iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça. Isso inclui matérias como licenças, criação de cargos, alteração de entrância, etc. O Governador do Estado não pode propor leis que interfiram nessa esfera. Além disso, em projetos de iniciativa privativa, as emendas parlamentares são admissíveis desde que respeitem o núcleo da proposição e não aumentem despesa (art. 63, I, CF, aplicável aos demais por analogia), mas não podem alterar substancialmente o objeto reservado ao autor. No caso, a emenda parlamentar incluiu novas Promotorias na elevação de entrância, o que configura alteração de mérito reservada ao Procurador-Geral, maculando a lei resultante.
Iniciativa legislativa sobre o MP
1Titular privativo
Procurador-Geral de Justiça
2Matérias reservadas
Licenças dos membros
Criação de cargos
Alteração de entrância
3Vedações
Governador não pode propor
Emenda parlamentar que amplie objeto
Viola iniciativa privativa
Altera mérito reservado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os dois diplomas são inconstitucionais: A1 por vício de iniciativa (Governador legislou sobre MP); A2 por vício de iniciativa decorrente de emenda parlamentar que ampliou o objeto da lei de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral. Reforça-se que a emenda não poderia ser apresentada por parlamentar, pois a matéria é de competência privativa do chefe do MP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o diploma A1 é inconstitucional, ignorando o vício no A2. A emenda parlamentar no projeto do Procurador-Geral invadiu a iniciativa exclusiva, tornando o A2 também inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o diploma A2 é inconstitucional, desconsiderando o vício do A1. O Governador não poderia ter proposto a lei sobre licença do MP, pois a iniciativa é do Procurador-Geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega qualquer inconstitucionalidade, mas ambos os diplomas padecem de vício de iniciativa, conforme fundamentado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que o diploma A2 precisaria ser lei complementar para ser válido, mas o vício não é de forma, e sim de iniciativa. A emenda parlamentar é o problema, independentemente de ser lei ordinária ou complementar. Além disso, não há indicação de que a matéria exija lei complementar.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de processo legislativo, identifique primeiro o autor da proposta e a matéria. Se a matéria for de iniciativa privativa de outro poder/órgão, a lei será inconstitucional, salvo se o próprio titular a propuser. Emendas parlamentares a projetos de iniciativa privativa são permitidas apenas se não alterarem o mérito reservado e não aumentarem despesa; caso contrário, o vício se estende à lei sancionada.