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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2025

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fg114942
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
A partir de ampla mobilização dos servidores públicos do Município Beta, foi elaborado, no último mês, um anteprojeto de diploma normativo que tem por objeto a Previdência Social dos servidores públicos municipais.O anteprojeto dispôs sobre três aspectos considerados de grande relevância pelos servidores públicos municipais:I. A criação de um Regime Previdenciário próprio para os servidores públicos municipais, que abrangeria apenas os ocupantes de cargos de provimento efetivo.II. Os Vereadores estariam sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.III. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, teriam critérios de idade e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria.A assessoria do Prefeito Municipal de Beta concluiu corretamente, em relação à conformidade constitucional desses três aspectos, que
  1. Atodos são constitucionais.
  2. Bapenas o aspecto I é constitucional.
  3. Capenas o aspecto II é constitucional.
  4. Dapenas os aspectos I e III são constitucionais.
  5. Eapenas os aspectos II e III são constitucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas o aspecto II é constitucional.

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Previdência dos servidores públicos municipais – Aspectos constitucionais

Gabarito: letra C. Apenas o aspecto II é constitucional. A criação de novo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é vedada pela EC 103/2019 (art. 40, §22, CF). O aspecto III, embora preveja hipótese admitida constitucionalmente (§4º-A), depende de RPPS já existente, o que não é o caso (criação nova). Já os vereadores, como agentes políticos com mandato eletivo, devem ser filiados ao RGPS (art. 40, §13, CF).

Aspecto I – ❌ Inconstitucional

A criação de um novo RPPS para servidores efetivos municipais é inconstitucional. A EC 103/2019 incluiu no art. 40 da CF o §22, que veda expressamente a instituição de novos regimes próprios de previdência social. O texto constitucional é claro: "Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social". Portanto, o município Beta não pode criar um RPPS, ainda que restrito a cargos efetivos.

Aspecto II – ✅ Constitucional

Os vereadores exercem mandato eletivo e, conforme o art. 40, §13, da CF, aplica-se a eles o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O dispositivo estabelece que o agente público ocupante de mandato eletivo (entre outras hipóteses) sujeita-se ao RGPS. Assim, o anteprojeto está em conformidade com a Constituição.

Aspecto III – ❌ Inconstitucional

Embora o art. 40, §4º-A, da CF permita a adoção de critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para aposentadoria de servidores com deficiência, desde que por lei complementar e após avaliação biopsicossocial, essa possibilidade depende da existência de um RPPS. Como o município não pode criar um RPPS (aspecto I), não há regime próprio para aplicar as regras diferenciadas. Ademais, o §4º do mesmo artigo veda requisitos diferenciados, ressalvando apenas as hipóteses dos §§4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º, mas tais exceções pressupõem a vigência de um RPPS. Portanto, o aspecto III também é inconstitucional.

Aspecto

Constitucionalidade

Fundamento Constitucional

Justificativa

I – Criação de novo RPPS

❌ Inconstitucional

Art. 40, §22, CF (EC 103/2019)

Vedação expressa à instituição de novos regimes próprios de previdência social.

II – Vereadores sujeitos ao RGPS

✅ Constitucional

Art. 40, §13, CF

Agentes políticos com mandato eletivo filiam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.

III – Critérios diferenciados para servidores com deficiência

❌ Inconstitucional

Art. 40, §4º-A c/c §22, CF

A regra especial pressupõe a existência de RPPS; como sua criação é vedada, não há regime próprio para aplicar a exceção.

1Criação de novo RPPS (§22)
Vedado para servidores efetivos
2Vereadores (§13)
Sujeitos ao RGPS
3Aposentadoria diferenciada (§4º-A)
Depende de RPPS existente
Vedação geral do §4º
RPPS municipal (EC 103/2019)
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RPPS municipal (EC 103/2019): Criação de novo RPPS (§22) (Vedado para servidores efetivos); Vereadores (§13) (Sujeitos ao RGPS); Aposentadoria diferenciada (§4º-A) (Depende de RPPS existente, Vedação geral do §4º)

Gabarito: letra C (apenas o aspecto II é constitucional).

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