Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2025
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg114943
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
No Estado Alfa foi editada a Lei nº Y (LY), de iniciativa parlamentar, disciplinando determinada política pública que acarretaria despesas para o Tesouro Estadual.Esse diploma normativo fixou o prazo de 90 (noventa) dias para que o Governador do Estado Alfa o regulamentasse. O Chefe do Poder Executivo deixou transcorrer in albis esse prazo e, alguns meses depois, editou o Decreto nº W (DW), regulamentando a Lei nº Y (LY).A Assembleia Legislativa de Alfa entendeu que diversos preceitos do Decreto nº W (DW) exorbitavam os limites do Poder Regulamentar; por tal razão, editou o Decreto Legislativo nº Z (DLZ), suspendendo a eficácia de diversos dispositivos do referido Decreto. Ato contínuo, o Governador do Estado Alfa ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto o Decreto Legislativo nº Z (DLZ), por entender que o regulamento estava em plena harmonia com a Lei nº Y (LY).Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
AA LY não apresenta vício de inconstitucionalidade e o DLZ não pode ser objeto de ADI.
BA LY não apresenta vício de inconstitucionalidade e o DLZ pode ser objeto de ADI.
CA LY somente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à iniciativa legislativa, e o DLZ não pode ser objeto de ADI.
DA LY somente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à fixação do prazo para a edição do regulamento, e o DLZ pode ser objeto de ADI.
EA LY apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à iniciativa legislativa e à fixação do prazo para a edição do regulamento, e o DLZ não pode ser objeto de ADI.
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GabaritoD — A LY somente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à fixação do prazo para a edição do regulamento, e o DLZ pode ser objeto de ADI.
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Controle de constitucionalidade: vício de iniciativa e prazo regulamentar
Gabarito: letra D. A Lei nº Y, de iniciativa parlamentar, não padece de vício de iniciativa por tratar de política pública com despesas – o STF admite tal iniciativa desde que não invada matéria de competência privativa do Executivo. No entanto, a fixação de prazo de 90 dias para o Governador regulamentá-la é inconstitucional, pois o Legislativo não pode impor prazos ao exercício do poder regulamentar (princípio da separação dos poderes). Já o Decreto Legislativo nº Z pode ser objeto de ADI, por ser ato normativo autônomo do Legislativo com efeitos gerais e abstratos, cabendo controle concentrado.
A banca testa dois pontos: (1) a constitucionalidade de lei parlamentar que fixa prazo para regulamentação; (2) a sindicabilidade de decreto legislativo suspensivo de regulamento.
A doutrina e a jurisprudência do STF firmaram que o Poder Legislativo não pode estabelecer prazo para que o Chefe do Executivo edite regulamento, sob pena de violação à separação de poderes (art. 2º, CF). Já o decreto legislativo que suspende ato normativo do Executivo (fundado no art. 49, V, CF, por simetria) é ato normativo primário, sujeito a controle abstrato de constitucionalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LY não apresenta vício e que o DLZ não pode ser objeto de ADI. Erra em ambos: a LY é inconstitucional no prazo (vício formal), e o DLZ é ato normativo passível de ADI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que o DLZ pode ser objeto de ADI, mas erra ao considerar a LY sem vícios – ela possui o vício do prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o único vício é na iniciativa legislativa, o que não procede (iniciativa parlamentar para a política pública é válida). Além disso, nega a possibilidade de ADI contra o DLZ, que é cabível.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a LY é inconstitucional apenas pela fixação do prazo (não pela iniciativa) e que o DLZ pode ser objeto de ADI. Exato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao apontar vício de iniciativa (inexistente) e ao negar ADI contra o DLZ.
PEGA ESSA DICA!
Ao analisar leis de iniciativa parlamentar com despesas, lembre-se: o STF as considera constitucionais se não criarem cargos ou alterarem estrutura administrativa (matérias de iniciativa privativa). O que não pode é o Legislativo impor prazos ao Executivo para regulamentar. Para memorizar: o regulamento é ato próprio do Executivo; fixar prazo é interferência indevida.