Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2025
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg114951
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Juliana, Promotora de Justiça, presidiu investigação que tinha por objeto apurar a ocorrência de ato de improbidade administrativa, consistente na fraude da licitação conduzida pela Prefeitura local para a compra de material hospitalar.O procedimento investigatório foi iniciado a partir de notícia anônima no sentido de que o licitante vencedor, em conluio com os servidores do Município e com os representantes das outras sociedades empresárias que participaram do certame, combinou os valores praticados, o que gerou um dano ao erário no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).Outra prática identificada por Juliana nas investigações foi a de fraude à licitação da merenda escolar e de material administrativo, realizada pelos mesmos servidores, que tiveram os mesmos licitantes, os quais se revezavam como vitoriosos nos procedimentos licitatórios.Rodrigo, sócio administrador da sociedade empresária vencedora, ciente da instauração do procedimento investigatório, temendo os custos financeiros e reputacionais de enfrentar um processo judicial, bem como a possibilidade de ser proibido de contratar com o Poder Público, procurou a Promotora de Justiça no intento de realizar uma colaboração premiada, acompanhado de seu advogado.Nesse contexto, assinale a opção que indica a medida mais adequada, fática e juridicamente, a ser adotada por Juliana.
AConsiderando que a colaboração premiada está prevista na Lei nº 12.850/2013, Juliana não pode mover ação por ato de improbidade com base nas provas angariadas a partir das informações fornecidas pelo colaborador.
BO acordo de colaboração premiada subscrito voluntariamente por Rodrigo, representante da sociedade empresária vencedora do certame, e acompanhado por seu advogado, é o suficiente para fundamentar o término da investigação, pois suas declarações bastam para subsidiar a ação por improbidade administrativa.
CJuliana, Promotora natural do caso, pode conduzir o acordo pautada unicamente por sua independência funcional, sem qualquer intervenção da Fazenda Pública Municipal afetada.
DO acordo de colaboração premiada será homologado judicialmente, se o colaborador assumir a obrigação integral de ressarcir o dano; logo, a negociação conduzida por Juliana, no que se refere à recomposição do prejuízo suportado pelo erário, deve recair apenas sobre o modo e as condições para a indenização.
EO acordo de colaboração premiada deverá ser submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público, pois ao colegiado cabe aferir regularidade, legalidade e voluntariedade do ajuste, bem como avaliar a proporcionalidade e adequação das obrigações assumidas pelo colaborador. Com a anuência do Conselho, o acordo deverá ser submetido à apreciação judicial.
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GabaritoD — O acordo de colaboração premiada será homologado judicialmente, se o colaborador assumir a obrigação integral de ressarcir o dano; logo, a negociação conduzida por Juliana, no que se refere à recomposição do prejuízo suportado pelo erário, deve recair apenas sobre o modo e as condições para a indenização.
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Colaboração Premiada na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) e Improbidade Administrativa
Gabarito: letra D. A medida mais adequada é que o acordo de colaboração premiada, envolvendo o ressarcimento integral do dano ao erário, seja homologado judicialmente, cabendo à Promotora negociar apenas o modo e as condições de pagamento, e não o valor da reparação. Essa conclusão decorre do art. 4º, §7º da Lei 12.850/2013, que exige homologação judicial para o acordo, e do princípio de que o ressarcimento deve ser integral (art. 4º, IV).
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Juliana não pode mover ação de improbidade com base nas provas obtidas pela colaboração. Não há essa vedação legal. As provas produzidas na colaboração premiada são lícitas e podem ser utilizadas em qualquer âmbito, inclusive na ação civil de improbidade administrativa, desde que respeitados os direitos do colaborador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As declarações do colaborador, por si sós, não bastam para encerrar a investigação ou subsidiar a ação de improbidade. O art. 4º da Lei 12.850/2013 exige que a colaboração seja efetiva e voluntária e que as informações sejam corroboradas por outras provas (art. 4º, §16). A simples assinatura do acordo não encerra a investigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Promotora não pode conduzir o acordo baseada unicamente em sua independência funcional, ignorando a Fazenda Pública Municipal. O dano ao erário atinge diretamente o Município, que tem interesse na reparação. Embora o Ministério Público tenha legitimidade para agir, o acordo, se envolver ressarcimento, deve considerar o ente lesado, e a homologação judicial garante a participação do juiz.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 4º, §7º da Lei 12.850/2013 determina que o acordo de colaboração seja remetido ao juiz para homologação. O §7º estabelece:
Art. 4, §7Lei-12850
Art. 4º, §7º — Realizado o acordo na forma do §6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação.
Além disso, o inciso IV do caput do art. 4º prevê como resultado da colaboração a recuperação total ou parcial do produto ou proveito das infrações penais. No caso, o ressarcimento integral do dano (R$ 500.000,00) deve ser condição do acordo, e a negociação limita-se ao modo e às condições de pagamento, não à redução do valor devido. A homologação judicial é requisito de validade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A homologação do acordo é judicial, e não pelo Conselho Superior do Ministério Público. O art. 4º, §7º é claro ao atribuir ao juiz a análise da regularidade, legalidade e voluntariedade. O Conselho Superior do MP pode ter atribuições de controle interno, mas a lei exige apreciação judicial. Portanto, a alternativa erra ao transferir essa competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a autoridade homologadora: na alternativa E, o Conselho Superior do MP substitui o juiz. Lembre-se: a Lei 12.850/2013 exige homologação judicial (art. 4º, §7º). O Conselho Superior não substitui o juiz nessa função.