Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Medidas Socioeducativas — FGV 2025
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Medidas Socioeducativas
- Código
- fg114955
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Durante a efetivação de diligências policiais preliminares para a apuração de ato infracional análogo a crime de roubo com o emprego de arma de fogo, ocorrido em pequeno Município do interior do Rio de Janeiro, surgem boatos na comunidade local que apontam o adolescente Michael como um de seus possíveis autores. Contudo, não são localizadas testemunhas oculares ou outros elementos concretos que corroborem tal suspeita.Diante da extrema gravidade do fato e sua repercussão social, o Delegado de Polícia local, visando aprofundar a investigação, representou diretamente ao Juízo da Infância e da Juventude, postulando a decretação da internação provisória de Michael, com a consequente expedição de mandado de busca e apreensão do adolescente, a fim de “preservar a ordem pública e garantir o sucesso das investigações, evitando que o adolescente intimide eventuais testemunhas.”Na sequência, o Juiz determinou a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para que se manifestasse sobre a representação policial.Sobre o caso relatado, assinale a opção que apresenta a manifestação juridicamente correta a ser exarada pelo membro do Ministério Público.
- AManifestar-se favoravelmente à decretação da internação provisória de Michael, pelo prazo máximo de 45 dias, ratificando os fundamentos da autoridade policial, haja vista que se trata de medida imprescindível para a garantia da ordem pública e para assegurar a colheita de provas.
- BOpinar pelo indeferimento da internação provisória, por não ser a medida cabível na fase investigativa, mas requerer, mediante a aplicação subsidiária da Lei nº 7.960/1989 (Lei da Prisão Temporária), a decretação da “internação temporária” de Michael pelo prazo de 5 dias, por ser medida indispensável para o sucesso das investigações.
- CManifestar-se pelo indeferimento do requerimento de internação provisória, por falta de amparo legal, mas opinar favoravelmente quanto à expedição do mandado de busca e apreensão do adolescente, por ser medida cautelar autônoma e pertinente para a apuração da materialidade e autoria do ato infracional.
- DManifestar-se pelo indeferimento integral do requerimento da autoridade policial, uma vez que a internação provisória só pode ser decretada no bojo de representação socioeducativa, dependendo o seu oferecimento da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, os quais não restaram demonstrados.
- EOpinar favoravelmente quanto à decretação da internação provisória do adolescente, a ser ratificada na futura representação eventualmente oferecida, no prazo de 5 dias, haja vista a necessidade imperiosa da aplicação dessa medida cautelar para a garantia da ordem pública e o seu caráter emergencial para assegurar o êxito das investigações.