Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Infrações Administrativas contra a Criança e o Adolescente — FGV 2025
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Infrações Administrativas contra a Criança e o Adolescente
- Código
- fg114956
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
As opções a seguir apresentam importantes Teses e Súmulas na seara do Direito Infantojuvenil, fixadas, nos últimos anos, pelo Superior Tribunal de Justiça, à exceção de uma. Assinale-a.
- ANa adoção unilateral, a consulta ao grupo familiar do ascendente ausente não é necessária, pois cabe, exclusivamente, ao genitor que permaneceu no exercício do poder familiar, decidir sobre a conveniência da adoção.
- BA infração administrativa do Art. 258 do ECA somente pode ser imputada ao empresário e à respectiva pessoa jurídica responsáveis pela organização do evento transgressor, não se estendendo ao locador do estabelecimento.
- CO Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no Art. 98 do ECA, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na Comarca.
- DEm caso de perda ou suspensão do poder familiar, a criança ou o adolescente de origem indígena deverá ser colocado prioritariamente em família substituta de mesma etnia, a fim de tutelar a comunidade e a cultura indígena, de modo a minimizar sua assimilação ou sua absorção pela cultura dominante.
- EEventual hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade da família devem ser levadas em consideração na fixação do valor da multa prevista no Art. 249 do ECA, mas não são suficientes para afastá-la, dado seu caráter preventivo, coercitivo, disciplinador e inibidor de repetição de conduta censurada, a bem dos filhos.