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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente — FGV 2025

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente
Código
fg114959
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
As opções a seguir mostram que o Ministério Público na área do direito infantojuvenil possui atribuições legais para representar a criança e o adolescente em demandas individuais e coletivas como legitimado ativo extraordinário, à exceção de uma. Assinale-a.
  1. ADeflagrar procedimento específico destinado à averiguação da paternidade de crianças e adolescentes na hipótese do Art. 98 do ECA, dispensando-se o ajuizamento de ação de investigação de paternidade se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.
  2. BPromover as ações de adoção de crianças e adolescentes inscritos no Sistema Nacional de Adoção, representando a criança e/ou a pessoa ou o casal previamente habilitado.
  3. CPromover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude.
  4. DImpetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer Juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente.
  5. EPromover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no Art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Promover as ações de adoção de crianças e adolescentes inscritos no Sistema Nacional de Adoção, representando a criança e/ou a pessoa ou o casal previamente habilitado.

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