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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2025

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg114970
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Pedro, Prefeito do Município Beta, apresentou suas contas de governo e de gestão relativas ao exercício financeiro X. Ao apreciá-las, o Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), constatou o seguinte:I. As contas de governo apresentavam irregularidades de ordem meramente formal, que não obstavam a sua aprovação e ensejavam apenas uma recomendação.II. As contas de gestão indicavam a realização de despesas não comprovadas, caracterizando a prática de ato doloso de improbidade administrativa, tipificado na Lei nº 8.429/1992.Nesse caso, é correto afirmar que
  1. Anas duas situações descritas, o TCEA deve apenas emitir parecer, e compete à Câmara Municipal de Alfa julgar as contas, realizando imputação de débito e aplicando multa, se for o caso.
  2. Bna situação II, o TCEA pode realizar a imputação de débito e aplicar sanções administrativas, sendo imprescritível a ação de ressarcimento pelos danos causados ao erário com base nessa decisão.
  3. Cna situação II, o TCEA pode realizar a imputação de débito e aplicar sanções administrativas, competindo à Câmara Municipal de Alfa apreciar as contas para fins de caracterização de causa de inelegibilidade.
  4. Dna situação II, o TCEA deve julgar as contas e, em razão do ilícito praticado, Pedro ficará inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, assim que a decisão se tornar irrecorrível, salvo decisão diversa do Poder Judiciário.
  5. Ena situação I, o TCEA deve emitir parecer, que só deixará de prevalecer por voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Alfa; e, na situação II, as contas serão julgadas pelo TCEA, incidindo a inelegibilidade caso o ato configure dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
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GabaritoC — na situação II, o TCEA pode realizar a imputação de débito e aplicar sanções administrativas, competindo à Câmara Municipal de Alfa apreciar as contas para fins de caracterização de causa de inelegibilidade.

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Controle externo municipal e inelegibilidade

Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas julga as contas de gestão (administradores) e pode imputar débito e aplicar sanções (CF, art. 71, II e §3º). Porém, a inelegibilidade do Prefeito decorre da rejeição de suas contas de governo pela Câmara Municipal (CF, art. 31, §2º), não da decisão do Tribunal. A alternativa C corretamente separa essas competências.

Contexto normativo

O controle externo dos municípios é exercido pela Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 31, §1º). As contas de governo (prestadas anualmente pelo Prefeito) são objeto de parecer prévio do Tribunal, e o julgamento definitivo cabe à Câmara, que só pode rejeitá-las por 2/3 dos votos (CF, art. 31, §2º). Já as contas de gestão (dos administradores e responsáveis por bens públicos) são julgadas diretamente pelo Tribunal, que pode aplicar sanções, inclusive imputação de débito, cuja decisão constitui título executivo (CF, art. 71, II e §3º).

Para fins de inelegibilidade, a Lei Complementar 64/1990 condiciona a inelegibilidade por rejeição de contas à decisão do órgão competente. No caso do Prefeito, o órgão competente para julgar as contas de governo (as que podem gerar inelegibilidade) é a Câmara Municipal, não o Tribunal de Contas. A jurisprudência do STF (Tema 835) firma que o julgamento de contas de gestão pelo Tribunal não substitui a competência do Legislativo para esse fim.

Situação

Órgão Julgador

Competência do TCEA

Consequência para Inelegibilidade

I – Contas de governo (irregularidades formais)

Câmara Municipal (julgamento definitivo)

Emitir parecer prévio (rejeitado apenas por 2/3 dos votos da Câmara)

A inelegibilidade depende da rejeição das contas pela Câmara Municipal, não da decisão do TCEA

II – Contas de gestão (despesas não comprovadas, improbidade)

TCEA (julgamento direto)

Imputar débito e aplicar sanções administrativas (CF, art. 71, II e §3º)

A inelegibilidade não decorre automaticamente do julgamento do TCEA; compete à Câmara Municipal apreciar as contas para esse fim (LC 64/1990)

Contas municipais
  • 1Contas de governo (Prefeito)
    • TCEA: parecer prévio
    • Câmara: julga (2/3 rejeita)
    • Inelegibilidade: rejeição pela Câmara
  • 2Contas de gestão (administradores)
    • TCEA: julga diretamente
    • Imputação de débito
    • Sanções administrativas
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TCEA emite parecer nas duas situações e a Câmara julga todas as contas. Erro: na situação II (contas de gestão), o TCEA julga as contas (CF, art. 71, II), não apenas emite parecer. A Câmara não julga contas de gestão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que o TCEA pode imputar débito e aplicar sanções na situação II, mas erra ao afirmar que a ação de ressarcimento é imprescritível. O STF (Tema 899) firmou que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, no prazo de 5 anos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque: (a) na situação II, o TCEA pode imputar débito e aplicar sanções administrativas (CF, art. 71, II); (b) a inelegibilidade do Prefeito depende da apreciação das contas de governo pela Câmara Municipal, conforme LC 64/1990, art. 1º, I, "g", e jurisprudência do STF. O Tribunal não provoca automaticamente a inelegibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a decisão do TCEA gera inelegibilidade automática de 8 anos. A inelegibilidade só se configura após o julgamento das contas de governo pela Câmara e, mesmo assim, não é automática; depende de preenchimento dos requisitos da LC 64/1990. Além disso, o prazo de 8 anos mencionado é da alínea "l" (improbidade), mas aqui a inelegibilidade não decorre diretamente da decisão do Tribunal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte (situação I) está correta: o parecer prévio do TCEA só deixa de prevalecer por 2/3 da Câmara (CF, art. 31, §2º). A segunda parte, porém, erra ao afirmar que na situação II incide inelegibilidade caso configure dano e enriquecimento ilícito. A inelegibilidade por improbidade exige ato doloso (LC 64, art. 1º, I, "g") e, para o Prefeito, depende do julgamento político da Câmara, não apenas da decisão do Tribunal. Além disso, a condição de "dano e enriquecimento ilícito" é mais restritiva que a lei.

Conclusão

O Tribunal de Contas julga contas de gestão e pode aplicar sanções; a Câmara julga contas de governo e é competente para declarar inelegibilidade. A alternativa C reflete essa divisão constitucional.

Gabarito: letra C.

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