Em inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público para a apuração de eventual responsabilidade da companhia aberta, um dos aspectos sob investigação é a adoção de voto plural e seus efeitos para a negociação das ações em mercados organizados de valores mobiliários.Haverá ilicitude, se ficar comprovado que
Ao voto plural foi adotado na votação da assembleia geral de acionistas que deliberou sobre a remuneração dos membros do Conselho de Administração para os exercícios sociais de 2024 e 2025.
Bhouve alteração das características de classe das ações ordinárias com atribuição de voto plural, após o início da negociação das ações em Bolsa de Valores para reduzir os respectivos direitos ou vantagens dos titulares.
Co estatuto social da companhia fixou quórum superior para a metade do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto para as deliberações sobre a criação de classe das ações ordinárias com atribuição do voto plural.
Dnão foi assegurado aos acionistas dissidentes da deliberação que aprovou a criação de classe das ações ordinárias com voto plural, o direito de se retirarem da companhia mediante reembolso do valor de suas ações, sob o argumento de que o estatuto já autoriza tal deliberação.
Eo voto plural atribuído às ações ordinárias teve prazo de vigência de cinco anos, mas, em caso de a companhia requerer e ter deferido o processamento de sua recuperação judicial ou em caso de decretação de sua falência, foi estipulado seu fim antecipado.
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GabaritoA — o voto plural foi adotado na votação da assembleia geral de acionistas que deliberou sobre a remuneração dos membros do Conselho de Administração para os exercícios sociais de 2024 e 2025.
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Voto Plural e Deliberações Proibidas
Gabarito: letra A. A ilicitude reside no uso do voto plural para deliberar sobre a remuneração dos administradores, matéria vedada pela Lei 6.404/1976. As demais alternativas descrevem situações permitidas pela legislação societária.
A Lei das S.A. estabelece restrições ao voto plural, especialmente em matérias que envolvem interesses pessoais dos administradores. O voto plural não pode ser empregado na votação da remuneração dos membros do Conselho de Administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a proibição do voto plural para remuneração de administradores como a única hipótese ilícita, enquanto as outras alternativas exploram exceções e permissões legais que o candidato pode confundir com vedações. Fique atento: a criação de classe com voto plural, a alteração de características e o direito de retirada têm regras específicas que, se observadas, são lícitas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O voto plural não pode ser adotado para deliberar sobre a remuneração dos administradores. Conforme a Lei 6.404/1976, essa matéria exige votação sem a multiplicidade de votos, sob pena de nulidade. Portanto, a hipótese é ilícita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alteração das características de classe das ações ordinárias com voto plural, após o início da negociação em bolsa, para reduzir direitos ou vantagens, não é, por si só, ilícita, desde que observados os requisitos legais. A lei permite a alteração, e a mera redução de direitos não configura violação automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estatuto social pode fixar quórum superior ao mínimo legal para a criação de classe de ações com voto plural. O art. 136 da Lei das S.A. estabelece quórum mínimo, permitindo que o estatuto exija quórum mais elevado. Não há ilicitude.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito de retirada dos acionistas dissidentes não é assegurado quando a criação da classe com voto plural já está prevista ou autorizada pelo estatuto. Nesse caso, a negativa de reembolso é lícita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O voto plural pode ter prazo de vigência e prever seu fim antecipado em caso de recuperação judicial ou falência. Essa estipulação é lícita e não viola a lei.