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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg114974
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Embora a legislação societária não confira ao representante do Ministério Público legitimidade para requerer a dissolução judicial, é possível ao órgão ministerial requerer casuisticamente a liquidação judicial.Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AO pedido de liquidação judicial é cabível quando o único acionista da companhia fechada não restabelecer a pluralidade no interregno entre a assembleia geral ordinária, na qual a unipessoalidade foi verificada, e a do ano seguinte. Nesse caso, o órgão ministerial deve requerer a liquidação judicial nos 30 (trinta) dias seguintes à data em que teve conhecimento do fato.
  2. BTratando-se de sociedade limitada cuja autorização para funcionar seja extinta, haja ou não regência supletiva no contrato pelas normas da Lei das Sociedades por Ações, o Ministério Público deverá aguardar a comunicação da autoridade competente para a concessão da autorização, com o objetivo de requerer a liquidação judicial da sociedade nos 15 dias subsequentes ao recebimento da comunicação.
  3. CA liquidação judicial por parte do Ministério Público não se aplica às sociedades simples, sendo cabível apenas para as sociedades anônimas e para as sociedades limitadas cujo contrato tenha regência supletiva pela Lei das Sociedades por Ações. A hipótese legal consiste na continuidade da sociedade irregularmente, após o decurso do prazo de duração e depende de provocação do órgão ministerial por qualquer dos sócios.
  4. DTratando-se de sociedade cooperativa que tenha a autorização para funcionar cancelada ou tenha paralisado suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias, se a dissolução não for promovida voluntariamente, o órgão ministerial deverá requerer a liquidação judicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for comunicado pela autoridade competente para conceder autorização de funcionamento à cooperativa.
  5. EA liquidação da companhia, aberta ou fechada, será processada judicialmente em caso de extinção da autorização para funcionar, a pedido do Ministério Público, à vista de comunicação da autoridade competente, se a companhia, nos 30 (trinta) dias subsequentes à dissolução, não iniciar a liquidação ou se, após iniciá-la, interrompê-la por igual prazo.
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GabaritoB — Tratando-se de sociedade limitada cuja autorização para funcionar seja extinta, haja ou não regência supletiva no contrato pelas normas da Lei das Sociedades por Ações, o Ministério Público deverá aguardar a comunicação da autoridade competente para a concessão da autorização, com o objetivo de requerer a liquidação judicial da sociedade nos 15 dias subsequentes ao recebimento da comunicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liquidação judicial requerida pelo Ministério Público

Gabarito: letra B. O Ministério Público, embora não tenha legitimidade para requerer a dissolução judicial ordinária, pode, em casos expressos em lei, solicitar a liquidação judicial. Para a sociedade limitada cuja autorização para funcionar seja extinta, o MP deve aguardar a comunicação da autoridade competente e, nos 15 dias subsequentes, requerer a liquidação judicial, independentemente da regência supletiva adotada (CC, art. 1.033, IV, e art. 1.036, § 1º).

A banca testa o conhecimento das hipóteses de atuação do MP na liquidação judicial, distinguindo-as da dissolução. A chave está em identificar o prazo e a legitimidade para cada tipo societário.

Alternativa

Tipo Societário

Hipótese de Atuação do MP

Prazo para Requerer Liquidação Judicial

Fundamento Legal

Correta?

A

Companhia fechada

Unipessoalidade superveniente (dissolução de pleno direito)

30 dias do conhecimento do fato (inexistente)

Lei 6.404/1976, art. 206, I, "d"

B

Sociedade limitada

Extinção da autorização para funcionar

15 dias após comunicação da autoridade competente

CC, arts. 1.033, IV, e 1.036, § 1º

C

S/A e limitada (regência supletiva pela LSA)

Continuidade irregular após prazo de duração (depende de provocação dos sócios)

Não especificado (incorreto)

CC, arts. 1.035 e 1.036 (aplicação restrita)

D

Sociedade cooperativa

Cancelamento da autorização ou paralisação por +120 dias

30 dias da comunicação da autoridade competente

Lei 5.764/1971, art. 63, § 2º

E

Companhia (aberta ou fechada)

Extinção da autorização para funcionar (sem início ou interrupção da liquidação por 30 dias)

30 dias subsequentes à dissolução

Lei 6.404/1976, art. 206, II, "b"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A unipessoalidade superveniente em companhia fechada (art. 206, I, 'd', Lei 6.404/1976) leva à dissolução de pleno direito, não havendo previsão de atuação do MP para requerer a liquidação judicial nesse caso. Além disso, o prazo de 30 dias a contar do conhecimento do fato não encontra amparo legal; a reconstituição da pluralidade deve ocorrer até a AGO seguinte, e a liquidação é automática.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Trata-se da hipótese prevista no Código Civil: a sociedade limitada que depende de autorização para funcionar dissolve-se com a extinção dessa autorização (art. 1.033, IV). Nesse caso, se a dissolução voluntária não ocorrer, o Ministério Público, após ser comunicado pela autoridade competente, deve requerer a liquidação judicial no prazo de 15 dias (art. 1.036, § 1º). A alternativa acerta ao afirmar que isso vale independentemente de o contrato prever regência supletiva pela LSA, pois a regra decorre do CC e se aplica a todas as limitadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A liquidação judicial pelo MP não se restringe a S/A e limitadas com regência supletiva pela LSA. O CC prevê a atuação do MP também para sociedades simples (art. 1.035) e para limitadas que não adotaram a regência supletiva, desde que haja infração a disposições de ordem pública. A hipótese descrita (continuidade irregular após prazo de duração) não é a única, e a iniciativa do MP independe de provocação dos sócios; pode ser ex officio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As cooperativas são regidas pela Lei 5.764/1971, que não prevê o prazo de 120 dias de paralisação como causa de dissolução automática para fins de liquidação judicial pelo MP. O prazo de 30 dias para requerimento também não é o estabelecido na legislação cooperativista. A alternativa mistura prazos de diferentes regimes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A redação sugere que a liquidação judicial ocorre a pedido do MP apenas se a companhia não iniciar a liquidação em 30 dias ou a interromper por igual prazo. Contudo, a Lei 6.404/1976 (art. 208) prevê que a liquidação será processada judicialmente em várias hipóteses autônomas, incluindo o mero requerimento do MP nos casos legais, independentemente da inércia da companhia. A alternativa condiciona a atuação do MP a um requisito que não existe, tornando-a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E usa o prazo de 30 dias e a extinção de autorização, que são elementos reais, mas erra ao atrelar a legitimidade do MP à conduta da sociedade. O candidato pode confundir com o art. 208 da LSA, que de fato lista a inércia como uma das causas, mas o MP pode agir por outras vias. Já a alternativa B é menos óbvia, mas corresponde exatamente ao procedimento do CC para limitadas.

Gabarito: letra B.

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