Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Remessa Necessária — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Remessa Necessária
Código
fg114981
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Na petição inicial de uma ação de improbidade administrativa, o Ministério Público pleiteou a condenação da parte ré a ressarcir integralmente o dano patrimonial causado, além do pagamento da multa civil equivalente ao valor do dano e da decretação da perda da função pública e da suspensão de direitos políticos.Após o Juízo positivo de admissibilidade da ação, o réu ofertou contestação em que refutava a presença dos requisitos caracterizadores da improbidade administrativa. Admitiu ele, contudo, que, em razão de sua conduta negligente, havia permitido a ocorrência de dano ao erário, razão por que se dispunha a ressarci-lo, desde que lhe fosse assinado um prazo razoável para tanto.Concluída a fase da instrução probatória, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual rejeitava a pretensão ministerial, no tocante ao reconhecimento da improbidade administrativa e à aplicação das sanções correlatas. Não obstante, o Magistrado condenou o réu a pagar verba ressarcitória do dano causado ao patrimônio público.Intimado do ato sentencial, o réu interpôs, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de apelação, limitando-se a impugnar, em suas razões, a condenação ao ressarcimento que lhe havia sido imposta. Alegou ele, para tanto, que não estavam presentes os pressupostos configuradores da responsabilidade civil, de modo que se impunha, em sua ótica, a reforma da sentença para que fosse inteiramente rejeitada a pretensão deduzida na peça exordial.O membro do Ministério Público foi pessoalmente intimado dos termos da sentença somente depois de ter sido proferido o despacho que determinara a sua intimação para contra-arrazoar o apelo da parte ré.Assim, 15 dias úteis depois da efetivação do ato intimatório da sentença e do despacho subsequente, o Parquet protocolou contrarrazões recursais e, também, recurso de apelação, formalmente regular, por meio do qual se insurgia contra a sentença na parte em que havia rejeitado o pedido relacionado ao reconhecimento do ato de improbidade administrativa e à imposição das sanções correspondentes.Nesse quadro, é correto afirmar que
Aambos os recursos de apelação deverão ser conhecidos.
Bnenhum dos dois recursos de apelação deverá ser conhecido.
Co recurso de apelação do réu deverá ser conhecido, mas não o do Ministério Público.
Do recurso de apelação do Ministério Público deverá ser conhecido, mas não o do réu.
Eindependentemente do conhecimento de ambos os recursos de apelação, os autos deverão subir ao tribunal em razão do reexame necessário.
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GabaritoD — o recurso de apelação do Ministério Público deverá ser conhecido, mas não o do réu.
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Remessa necessária e interesse recursal na ação de improbidade
Gabarito: letra D. O recurso de apelação do Ministério Público deve ser conhecido, pois foi tempestivo e formalmente regular, mas o do réu não, porque este, ao admitir o dano e se dispor a ressarci-lo, aquiesceu à condenação, perdendo o interesse recursal em relação à parte que lhe foi desfavorável. Além disso, na ação de improbidade administrativa não há remessa necessária (art. 17-C, §3º, Lei 8.429/1992).
A questão testa dois institutos centrais: (a) o interesse recursal, que exige que a parte tenha sido vencida e não tenha aquiescido à decisão; (b) a remessa necessária, que é afastada expressamente pela Lei de Improbidade. O réu, ao oferecer-se a pagar o dano, reconheceu a obrigação, de modo que a sentença que o condenou a tanto não lhe causou prejuízo — logo, seu recurso carece de interesse. Já o MP, que teve a pretensão de improbidade rejeitada, foi vencido e não aquiesceu, tendo recorrido no prazo de 15 dias úteis após intimação pessoal (art. 1.003, §5º, CPC).
Art. 17-C, §3Lei-8429
Art. 17-C, § 3º — "Não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os recursos devem ser conhecidos. Ocorre que o réu não tem interesse recursal quanto à condenação ao ressarcimento, pois aquiesceu expressamente em sua contestação. Logo, seu apelo não deve ser conhecido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que nenhum recurso deve ser conhecido. O MP, porém, foi vencido na parte relativa à improbidade e interpôs apelação tempestiva e formalmente regular, com manifesta utilidade. Seu recurso deve ser conhecido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta que apenas o recurso do réu deve ser conhecido. Equivocada, pois o réu carece de interesse recursal, enquanto o MP tem tanto interesse quanto tempestividade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: o recurso do MP deve ser conhecido (perdeu na improbidade e não aquiesceu), mas o do réu não, por falta de interesse decorrente da aquiescência. Ainda que o réu impugne a existência de responsabilidade civil, sua admissão anterior retira a utilidade do recurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê a subida dos autos por remessa necessária independentemente do conhecimento dos recursos. Todavia, o art. 17-C, §3º da LIA afasta expressamente a remessa necessária nas ações de improbidade. Portanto, não há reexame obrigatório.
NÃO CAIA NESSA!
O réu, mesmo tendo admitido o dano e se oferecido a pagar, interpôs apelação contra a condenação. Isso leva o candidato a pensar que todo vencido tem direito de recorrer. A banca explora exatamente esse equívoco: a aquiescência (reconhecimento voluntário da obrigação) faz desaparecer o interesse recursal. Fique atento: nem toda sucumbência gera direito a recurso — é preciso que haja utilidade prática.