Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2025

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg114988
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Jesuína em face de Roberta, visando à indenização por danos morais e materiais, por suposto estelionato sentimental praticado pela ré. Narra a autora ser viúva, aposentada e que, para complementar sua renda, ainda trabalha como professora substituta na rede estadual. Em 2016, conheceu a ré, 12 anos mais nova, e logo surgiu um relacionamento. A partir daí, seguiram-se vários pedidos de dinheiro e presentes à autora, que somaram cerca de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Nesse período, a ré alegava que passava por graves dificuldades financeiras.Em 2019, após a autora ter-lhe negado mais um pedido de empréstimo, a ré saiu de casa e a relação entre elas passou a ser litigiosa, o que acabou motivando o ajuizamento desta demanda.Nesse caso,
  1. Ao pedido de danos materiais deverá ser julgado procedente, se comprovado o dolo em obter vantagem financeira mediante envolvimento amoroso e, da mesma forma, a pretensão indenizatória por danos morais, desde que comprovada a real afetação de direitos da personalidade em decorrência do ardil perpetrado.
  2. Bo pedido de danos materiais deverá ser julgado procedente, se comprovado o dolo em obter vantagem financeira mediante envolvimento amoroso, mas não o de danos morais, descabidos diante do princípio da autonomia privada consagrada pela Constituição e pelo Código Civil.
  3. Cos pedidos são improcedentes, na medida em que a Constituição Federal e o Código Civil consagram a autonomia privada como valor fundamental nas relações individuais, de modo que ninguém pode ser responsabilizado por romper um relacionamento ou pela ajuda que recebeu durante o namoro.
  4. Do pedido de danos materiais deverá ser julgado procedente, se comprovado o dolo em obter vantagem financeira mediante envolvimento amoroso e, da mesma forma, a pretensão indenizatória por danos morais, que, na espécie, se consumam in re ipsa, consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça.
  5. Eo pedido de danos morais deverá ser julgado procedente, diante do ardil sofrido em relação íntima, o que até faz presumir os danos morais, mas igual sorte não conhecerá o de danos materiais, na medida em que perfeitas e acabadas as doações, que, no máximo, poderão ser revogadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o pedido de danos materiais deverá ser julgado procedente, se comprovado o dolo em obter vantagem financeira mediante envolvimento amoroso e, da mesma forma, a pretensão indenizatória por danos morais, desde que comprovada a real afetação de direitos da personalidade em decorrência do ardil perpetrado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil – estelionato sentimental

Gabarito: letra A. A pretensão indenizatória por danos materiais exige a comprovação de dolo (intenção de obter vantagem financeira mediante ardil), e os danos morais dependem da demonstração de efetiva lesão a direitos da personalidade, não sendo presumíveis. A Constituição Federal assegura a indenização por dano material e moral em caso de violação à intimidade, vida privada, honra e imagem (CF, art. 5º, V e X), e a autonomia privada não constitui escusa para atos dolosos que causem prejuízo.

Alternativa

Danos Materiais

Danos Morais

Fundamento

Correta?

A

Procedente, se comprovado dolo

Procedente, se comprovada afetação de direitos da personalidade

Responsabilidade civil subjetiva (CF, art. 5º, V e X)

B

Procedente, se comprovado dolo

Improcedente, por autonomia privada

Autonomia privada como escusa absoluta

C

Improcedente

Improcedente

Autonomia privada como escusa absoluta

D

Procedente, se comprovado dolo

Procedente, in re ipsa (presumido)

Precedente do STJ (inexistente)

E

Improcedente (doações perfeitas)

Procedente, presumido

Doações irrevogáveis; dano moral presumido

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está de acordo com a sistemática da responsabilidade civil subjetiva: para os danos materiais, é necessário provar o dolo (conduta fraudulenta) e o prejuízo efetivo; para os danos morais, exige-se a demonstração da ofensa a direitos da personalidade (intimidade, honra, imagem), conforme o art. 5º, X, da CF. O princípio da autonomia privada não impede a reparação quando há dolo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido de danos morais é descabido por força da autonomia privada. A autonomia privada não é absoluta e não afasta a responsabilidade por ato doloso que viole direitos da personalidade. O ordenamento jurídico tutela a pessoa contra fraudes em relações íntimas, podendo gerar dever de indenizar tanto material quanto moralmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta a improcedência total dos pedidos com base na autonomia privada. Essa posição ignora a possibilidade de responsabilização por ato ilícito (dolo) quando há abuso da confiança e vantagem patrimonial indevida. Relacionamentos não autorizam a exploração fraudulenta do outro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o dano moral se consuma in re ipsa (presumido) no estelionato sentimental, consoante precedente do STJ. Não há tal entendimento pacífico; o STJ exige, em regra, a comprovação da afetação da personalidade da vítima para configurar o dano moral nesses casos. A presunção automática é exceção, não regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os danos materiais não são devidos porque as doações são perfeitas e acabadas. Contudo, se as doações foram obtidas mediante dolo (fraude), são anuláveis ou passíveis de indenização. A irrevogabilidade de doações não impede o pedido de reparação de danos materiais quando o consentimento foi viciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com a alternativa D, que invoca um suposto precedente do STJ sobre dano moral presumido (in re ipsa) no estelionato sentimental. Na realidade, o STJ não adota essa posição de forma genérica; cada caso exige prova da lesão à personalidade. Cuidado para não generalizar.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg114988