Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fg114992
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
José, criança com 13 anos de idade, teve reconhecido judicialmente direito à indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O réu, intimado em cumprimento de sentença, procedeu ao integral depósito. O advogado de José, constituído por procuração outorgada em instrumento particular, requereu, em seguida, a expedição do mandado de pagamento a fim de levantar o valor da condenação. Além disso, ele indicou, para transferência, a conta da mãe de José, dona Cássia.O Juiz abriu vista ao Ministério Público que, à luz da jurisprudência das Cortes Superiores, deverá opinar
Afavoravelmente à expedição do mandado de pagamento, nos termos propostos, desde que sua representante legal preste contas da reversão dos valores em proveito de José, judicialmente.
Bpelo condicionamento da expedição do mandado de pagamento à indicação de conta bancária em favor do beneficiário, bem como à ratificação do mandato por instrumento público.
Cpelo condicionamento da expedição do mandado de pagamento à indicação de conta bancária em favor do beneficiário, sem que seja necessária a ratificação do mandato por instrumento público.
Dpelo condicionamento da expedição do mandado de pagamento à ratificação do mandato por instrumento público, sem que seja necessária a indicação de conta bancária em favor do beneficiário.
Efavoravelmente à expedição do mandado de pagamento, nos termos propostos, sem esses condicionamentos.
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GabaritoE — favoravelmente à expedição do mandado de pagamento, nos termos propostos, sem esses condicionamentos.
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Direito Processual Civil – Pagamento a menor de idade em cumprimento de sentença
Gabarito: letra E. O Ministério Público deve opinar favoravelmente à expedição do mandado de pagamento sem condicionamentos, pois a mãe é a representante legal do menor e a procuração por instrumento particular é válida para receber valores em juízo. A jurisprudência consolidada do STJ entende que não há exigência de prestação de contas judicial, de conta bancária em nome do menor ou de ratificação do mandato por instrumento público nesse contexto.
A questão explora o papel do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica em processo envolvendo menor. O juiz abriu vista ao MP, que deve opinar conforme a jurisprudência das Cortes Superiores. A chave está em saber que, para recebimento de valores em cumprimento de sentença, a procuração particular é suficiente (CPC, art. 105) e que o pagamento ao representante legal (mãe) é válido, não sendo necessárias condições adicionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Condiciona a expedição à prestação de contas judicial da representante legal. A jurisprudência não exige essa prestação de contas para o simples recebimento de valores; a mãe, como representante natural, pode dispor do dinheiro em benefício do filho sem prévia autorização judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Impõe duas condições: (1) indicação de conta bancária em favor do beneficiário e (2) ratificação do mandato por instrumento público. A procuração particular já é válida (STJ, Súmula 105 – entendimento consolidado), e a conta pode ser da representante legal, não sendo obrigatório que seja do menor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona apenas à indicação de conta bancária em favor do beneficiário, dispensando a ratificação do mandato. Embora a segunda parte esteja correta, a primeira condição é desnecessária; o pagamento pode ser feito diretamente à representante legal sem necessidade de conta específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona apenas à ratificação do mandato por instrumento público, dispensando a conta bancária. A ratificação é desnecessária, pois a procuração particular já é suficiente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prefere que o MP opine favoravelmente sem condicionamentos. A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que, em casos de indenização a menor, o pagamento ao representante legal é válido, e a procuração particular do advogado é suficiente para receber os valores, não havendo exigência de prestação de contas ou de conta judicial.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o STJ entende que a procuração particular é válida para recebimento de alvarás e valores judiciais (Súmula 105 do STJ). Para pagamentos a menores, a presença do representante legal (pai ou mãe) supre qualquer necessidade de formalidades adicionais. O MP, como fiscal, só deve impor condições quando a lei expressamente exigir.