Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2025
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg114996
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Roberto, Ronaldo, Renato, Reginaldo e Robson foram indiciados em inquérito policial pela prática dos crimes de constituição de organização criminosa, de extorsão e de lavagem de dinheiro.Durante as investigações, a autoridade policial comunicou ao Ministério Público e em seguida realizou ação controlada, com retardação da intervenção policial como meio mais eficaz à formação das provas e à obtenção de informações. Contudo, o Ministério Público e a autoridade policial não comunicaram o Juízo previamente acerca da ação controlada, tendo este tomado conhecimento apenas posteriormente, quando do oferecimento da denúncia, a qual também nas provas da ação controlada se baseou.Além disso, durante as investigações, Roberto, um dos integrantes da organização, resolveu entabular acordo de colaboração com o Ministério Público, e revelou a estrutura hierárquica da organização. Ato contínuo, após saber que Roberto colaborara, Robson, líder da organização criminosa, também resolveu entabular acordo de colaboração com o Ministério Público, revelando crimes de cuja existência não tinha prévio conhecimento o Ministério Público. A ambos os colaboradores, o Ministério Público pactuou o não oferecimento de denúncia como prêmio pela colaboração.Diante desse contexto, é correto afirmar que
Aa ação controlada é inválida, pois deveria ter sido previamente comunicada ao Juízo competente, contudo, o Juiz poderá homologar os acordos de colaboração de Roberto e Robson.
Ba ação controlada é válida, pois comunicada ao Ministério Público, titular da Ação Penal, podendo o Juiz homologar o acordo de colaboração de Roberto, mas não o de Robson.
Ca ação controlada é válida, pois comunicada ao Ministério Público, titular da Ação Penal, e o Juiz poderá homologar o acordo de colaboração de Robson, mas não o de Roberto.
Da ação controlada é válida, pois comunicada ao Ministério Público, titular da Ação Penal, contudo, o Juiz poderá homologar os acordos de colaboração de Roberto e Robson.
Ea ação controlada é inválida, pois deveria ter sido previamente comunicada ao Juízo competente, e o Juiz não poderá homologar os acordos de colaboração de Roberto e Robson.
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GabaritoE — a ação controlada é inválida, pois deveria ter sido previamente comunicada ao Juízo competente, e o Juiz não poderá homologar os acordos de colaboração de Roberto e Robson.
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Lei de Organização Criminosa – Ação Controlada e Colaboração Premiada
Gabarito: letra E. A ação controlada é inválida porque não houve comunicação prévia ao juiz, exigida pelo art. 8º da Lei 12.850/2013. Os acordos de colaboração não podem ser homologados, pois o Ministério Público pactuou o não oferecimento da denúncia como prêmio, o que é ato privativo do juiz (art. 4º, §4º, I da mesma lei) e, no caso de Robson (líder da organização), expressamente vedado.
A questão exige o conhecimento de dois institutos centrais da Lei 12.850/2013: ação controlada e colaboração premiada. A banca explora a formalidade necessária para validade da ação controlada e os limites do poder de barganha do Ministério Público nos acordos de colaboração.
Instituto
Requisito de Validade
Consequência da Violação
Fundamento Legal
Ação Controlada
Comunicação prévia ao juiz competente
Invalidade da prova (nulidade)
Art. 8º, Lei 12.850/2013
Colaboração Premiada (Roberto)
Homologação judicial do benefício pactuado (não oferecimento da denúncia)
Acordo não pode ser homologado (MP não detém competência para conceder o benefício)
Art. 4º, §4º, I, Lei 12.850/2013
Colaboração Premiada (Robson – líder)
Vedação legal ao benefício de não oferecimento da denúncia para o líder
Acordo não pode ser homologado (vedação expressa)
Art. 4º, §4º, I, Lei 12.850/2013
Ação controlada (art. 8º)
1Requisito de validade
Comunicação prévia ao juiz
Comunicação ao MP
2Consequência da ausência
Invalidade da prova
3Colaboração premiada (art. 4º)
Prêmios possíveis
Perdão judicial
Redução de pena
Substituição por restritiva
Prêmios vedados ao MP
Não oferecimento da denúncia
Ao líder da organização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao afirmar que a ação controlada é inválida por falta de comunicação ao juiz, mas erra ao dizer que os acordos de colaboração de Roberto e Robson podem ser homologados. O acordo de Robson (líder) não pode prever o não oferecimento da denúncia, pois a lei veda esse benefício ao líder. Além disso, o MP não pode pactuar o não oferecimento como prêmio sem submetê-lo ao juiz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação controlada é válida, o que é falso. A mera comunicação ao MP não supre a exigência de comunicação prévia ao juiz. Quanto aos acordos, a alternativa diz que apenas o de Roberto pode ser homologado, mas, na verdade, nenhum deles pode ser homologado nos termos pactuados, pois o MP não tem competência para conceder o não oferecimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também considera a ação controlada válida, o que é incorreto. Quanto aos acordos, afirma que apenas o de Robson pode ser homologado, o que é duplamente errado: Robson é líder (vedação) e, de todo modo, o MP não pode pactuar o benefício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação controlada é inválida. Os acordos não podem ser homologados, ao contrário do que a alternativa afirma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação controlada é inválida, pois a lei exige comunicação prévia ao juiz competente (art. 8º, Lei 12.850/2013). A ausência dessa comunicação torna a prova nula. Quanto aos acordos, o Ministério Público não pode pactuar, como prêmio, o não oferecimento da denúncia; esse benefício é concedido pelo juiz, após verificar os requisitos legais (art. 4º, §4º, I). Além disso, Robson, como líder, não pode receber esse benefício. Logo, o juiz não homologará os acordos.