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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FGV 2025

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fg115000
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Em processo relativo a crime de roubo, Pedro, vítima do crime, habilitou-se e foi admitido como assistente de acusação, requerendo em seu arrazoado a condenação do acusado Patrício.O Ministério Público, por sua vez, em suas alegações finais, opinou no sentido da absolvição do acusado e da revogação de sua prisão preventiva. A defesa técnica de Patrício limitou-se a encampar a manifestação do Ministério Público.O Juiz, ao proferir sentença, condenou Patrício e manteve a sua prisão. Cientificado da sentença, o órgão do Ministério Público então em exercício mudou de opinião e recorreu ao Juízo ad quem para aumentar a pena do condenado. A defesa técnica de Patrício não recorreu.Analisado o cenário descrito, o Juiz
  1. Anão poderia ter condenado Patrício, pois a acusação e a defesa requereram a absolvição, e o recurso do Ministério Público não deverá ser conhecido em razão da falta de interesse recursal.
  2. Bpoderia ter condenado Patrício, apesar de o Ministério Público ter opinado pela absolvição, e o recurso deste não poderá ser conhecido por ausência de interesse recursal.
  3. Cnão poderia ter condenado Patrício, pois o Ministério Público desistiu da Ação Penal, mas seu recurso poderá ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá reduzir a pena do condenado.
  4. Dpoderia ter condenado Patrício, apesar de o Ministério Público ter opinado pela absolvição, e o recurso deste poderá ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá absolver o condenado.
  5. Enão poderia ter condenado Patrício, pois o Ministério Público desistiu da Ação Penal, mas seu recurso poderá ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá aumentar a pena do condenado.
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GabaritoD — poderia ter condenado Patrício, apesar de o Ministério Público ter opinado pela absolvição, e o recurso deste poderá ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá absolver o condenado.

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Sentença condicionada à opinião do MP? Limites do recurso ministerial

Gabarito: letra D. O juiz pode condenar o réu ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição (art. 385 do CPP). O recurso do MP é conhecido porque há interesse recursal (o MP não desistiu da ação - art. 42 do CPP) e a mudança de posição é legítima. Ao julgar o recurso, o tribunal pode absolver o condenado (reformatio in melius), mesmo que o MP tenha recorrido para aumentar a pena, pois a análise do recurso devolve ao tribunal o conhecimento da causa nos limites da impugnação, podendo aplicar o direito que entender cabível.

Art. 385CPP

Art. 385 — "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada."

Art. 42 — "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não poderia condenar, o que contraria o art. 385. Também alega falta de interesse recursal do MP, mas o MP tem interesse em recorrer para buscar a pena que entende adequada, ainda que tenha anteriormente opinado pela absolvição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que o juiz poderia condenar, mas erra ao sustentar que o recurso do MP não será conhecido por falta de interesse. O MP é parte e pode recorrer; sua opinião anterior não vincula nem retira o interesse recursal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o juiz não poderia condenar (art. 385). Ademais, o MP não desistiu da ação (art. 42); opinou pela absolvição, o que é diferente de desistir. Por fim, o tribunal não poderia reduzir a pena em recurso ministerial que pede aumento, salvo se houver motivo para absolvição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o juiz pode condenar (art. 385), o recurso do MP é admissível (há interesse), e o tribunal, ao conhecê-lo, pode absolver o réu se entender que a condenação foi injusta, ainda que o MP tenha pedido aumento de pena — trata-se da reformatio in melius, possível no recurso exclusivo da acusação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que o juiz não poderia condenar e que o MP desistiu da ação. O recurso do MP pode ser conhecido, mas o tribunal não aumentará a pena se entender pela absolvição; a alternativa confunde os efeitos.

Gabarito: letra D.

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