Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FGV 2025
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
fg115008
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Em uma noite chuvosa, Tício, proprietário de um veículo automotor, após consumir bebidas alcoólicas em excesso, decidiu ir para casa. Ao perceber que não estava em condições de dirigir, entregou as chaves do seu carro a Mévio, seu amigo, que, embora não possuísse Carteira Nacional de Habilitação (CNH), insistiu em conduzir o veículo.Tício, ciente da inabilitação de Mévio, permitiu que ele assumisse a direção. Mévio, ao sair do local, dirigiu de forma cautelosa e sem causar qualquer incidente ou perigo a terceiros. Contudo, durante o trajeto, uma blitz de rotina da Polícia Militar o abordou e constatou a situação.Sobre o caso hipotético narrado, considerando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
AA conduta de Tício não configura crime, pois, para a tipificação do delito previsto no Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, é indispensável a demonstração de perigo concreto de dano a terceiros, o que não ocorreu no caso narrado.
BTício cometeu o crime de perigo concreto, uma vez que a entrega do veículo a pessoa não habilitada, mesmo sem a ocorrência de dano, gera um risco real e iminente à segurança viária, sendo a embriaguez de Tício uma agravante.
CA conduta de Tício configura o crime previsto no Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da ocorrência de perigo de dano concreto, pois se trata de crime de perigo abstrato, cuja consumação se dá com a mera entrega do veículo à pessoa não habilitada.
DPara a configuração do crime do Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro é necessário que a pessoa a quem se entrega a direção esteja, além de inabilitada, em estado de embriaguez ou com sua capacidade psicomotora alterada, o que não foi comprovado em relação a Mévio.
EA responsabilidade penal de Tício é afastada pela ausência de dolo direto ou eventual em causar perigo, pois sua intenção era apenas evitar um acidente ao não dirigir embriagado, delegando a condução a Mévio, mesmo que inabilitado.
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GabaritoC — A conduta de Tício configura o crime previsto no Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da ocorrência de perigo de dano concreto, pois se trata de crime de perigo abstrato, cuja consumação se dá com a mera entrega do veículo à pessoa não habilitada.
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Crime de trânsito – Art. 310 CTB (entrega a não habilitado)
Gabarito: letra C. O crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de perigo abstrato, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 575), que dispensa a demonstração de perigo concreto. A mera entrega da direção a pessoa não habilitada já consuma o delito, independentemente de qualquer resultado lesivo ou risco efetivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre crime de perigo abstrato e concreto. Não se deixe enganar: para o art. 310 CTB, o STJ firma que é abstrato (Súmula 575). A ausência de perigo real ou de dano não descaracteriza o crime.
Art. 310 CTB (entregar a não habilitado): Natureza jurídica (Crime de perigo abstrato, Súmula 575 STJ, Dispensa perigo concreto); Consumação (Mera entrega da direção, Independe de dano ou risco real); Elementos do tipo (Sujeito ativo: proprietário/condutor, Sujeito passivo: coletividade, Conduta: entregar a inabilitado, Dolo: vontade consciente de entregar); Não exigidos (Embriaguez do condutor, Capacidade psicomotora alterada, Resultado lesivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é indispensável a demonstração de perigo concreto de dano a terceiros. Isso contraria a jurisprudência do STJ, que considera o crime de perigo abstrato (Súmula 575).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o crime como de perigo concreto, o que não se sustenta. Além disso, a embriaguez de Tício não é elemento do tipo penal do art. 310, podendo ser apenas circunstância agravante genérica (art. 298 CTB).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Conforme Súmula 575 do STJ, o crime do art. 310 CTB é de perigo abstrato, consumando-se com a entrega do veículo a pessoa não habilitada, independentemente de lesão ou perigo concreto. No caso, Tício entregou as chaves a Mévio, sabendo que não possuía CNH, configurando o delito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige requisito adicional não previsto: que a pessoa esteja embriagada ou com capacidade psicomotora alterada. O art. 310 também abrange a entrega a pessoa não habilitada, independentemente de outras condições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime é de perigo abstrato e o dolo é a vontade consciente de entregar a direção a pessoa inabilitada. A intenção de evitar acidente não afasta a tipicidade, pois o bem jurídico tutelado é a segurança viária, independentemente do resultado concreto.