Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg115010
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área Administrativa
Em razão da prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira, previstos em lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação de sanções às pessoas jurídicas infratoras.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.846/2013, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público, poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia da reparação integral do dano causado, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé e a impossibilidade da medida de indisponibilidade visar ao pagamento de eventual multa fixada.( ) A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença.( ) As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.As afirmativas são, respectivamente,
AF – F – F.
BF – V – F.
CV – F – V.
DF – V – V.
EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — F – V – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Sanções judiciais e indisponibilidade
Gabarito: sequência F – V – V, alternativa D.
A questão testa a literalidade dos arts. 19 e §§ da Lei 12.846/2013. A primeira afirmativa é falsa porque inverte o alcance da indisponibilidade; as duas últimas são verdadeiras conforme o texto legal.
Primeira afirmativa — ❌ Falsa
A redação correta do §4º do art. 19 é:
Art. 19, §4Lei-12846
"O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7º, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé."
A afirmativa diz que a medida não pode visar ao pagamento de multa. Isso é o oposto do que a lei estabelece: a indisponibilidade pode destinar-se tanto à multa quanto à reparação. Portanto, a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o sentido do §4º. O candidato que decorou parcialmente pode lembrar que a indisponibilidade serve para "garantir a reparação" e esquecer que também serve para "garantir a multa". A pegadinha está em afirmar que a multa está excluída.
Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira
A Lei 12.846/2013 não possui dispositivo que regule diretamente a liquidação da sentença condenatória, mas aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil (art. 491 e seguintes). O art. 19 prevê sanções como o perdimento de bens (inciso I), cujo valor pode não estar determinado na sentença. A condenação gera a obrigação de reparar o dano, e se o montante não constar expressamente, será apurado em liquidação posterior – regra geral do processo civil. Assim, a afirmativa está correta.
Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira
Literal do art. 19, §3º:
Art. 19, §3Lei-12846
"As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa."
Portanto, a assertiva está correta.
Conclusão: A sequência correta é F (primeira), V (segunda), V (terceira). O gabarito é a letra D.