Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg115011
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área Administrativa
A assessoria jurídica de determinada estrutura orgânica da administração pública direta do Estado Sigma foi questionada em relação à possibilidade, ou não, de se interpretar o Art. X da Constituição da República e se delinear uma norma constitucional com conteúdo diverso daquele que vinha sendo obtido, nos últimos anos, com a interpretação do mesmo preceito.À luz do entendimento sedimentado na realidade brasileira, a assessoria jurídica respondeu corretamente que
Aa alteração de conteúdo de uma norma constitucional somente pode ocorrer com a prévia alteração formal do texto constitucional.
Bo conteúdo de uma norma constitucional deve ficar atrelado aos objetivos do Poder Constituinte Originário, conforme registrado nos trabalhos legislativos.
Csomente o Supremo Tribunal Federal está autorizado a promover alterações informais na norma constitucional a partir da interpretação do texto constitucional.
Da partir das nuances da realidade, subjacentes ao momento de aplicação da norma, o intérprete pode obter novos significados sem alteração do significante interpretado.
Ea norma constitucional apresenta uma relação de sobreposição com o texto constitucional, de modo que o teor deste último reflete o conteúdo daquela, não cabendo ao intérprete arvorar-se em poder reformador.
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GabaritoD — a partir das nuances da realidade, subjacentes ao momento de aplicação da norma, o intérprete pode obter novos significados sem alteração do significante interpretado.
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Mutação Constitucional
Gabarito: letra D. A questão aborda a possibilidade de alteração do significado de uma norma constitucional sem modificação formal do texto. O fenômeno é conhecido como mutação constitucional, decorrente da evolução da interpretação à luz da realidade social. A alternativa D capta exatamente essa ideia: o intérprete pode obter novos significados sem alterar o significante (texto).
A banca testa o conhecimento sobre o caráter dinâmico da Constituição, que não se limita ao texto escrito. Enquanto a reforma constitucional (emenda) altera formalmente o texto, a mutação altera informalmente a norma, adaptando-a a novas realidades. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência do STF.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
A alteração de conteúdo de uma norma constitucional somente pode ocorrer com a prévia alteração formal do texto constitucional.
❌ Incorreta
Nega a existência da mutação constitucional, que permite mudança de significado sem emenda.
B
O conteúdo de uma norma constitucional deve ficar atrelado aos objetivos do Poder Constituinte Originário, conforme registrado nos trabalhos legislativos.
❌ Incorreta
A interpretação constitucional não se prende à vontade histórica dos constituintes; evolui com o tempo (rejeição ao originalismo).
C
Somente o Supremo Tribunal Federal está autorizado a promover alterações informais na norma constitucional a partir da interpretação do texto constitucional.
❌ Incorreta
Qualquer intérprete (juízes, administradores, cidadãos) pode realizar interpretações evolutivas; o STF não detém monopólio.
D
A partir das nuances da realidade, subjacentes ao momento de aplicação da norma, o intérprete pode obter novos significados sem alteração do significante interpretado.
✅ Correta (Gabarito)
Descreve precisamente a mutação constitucional: texto inalterado, mas norma modificada pela interpretação evolutiva.
E
A norma constitucional apresenta uma relação de sobreposição com o texto constitucional, de modo que o teor deste último reflete o conteúdo daquela, não cabendo ao intérprete arvorar-se em poder reformador.
❌ Incorreta
Confunde texto com norma; a mutação constitucional demonstra que o conteúdo pode divergir do texto sem reforma formal.
Mutação constitucional: Texto (significante) (Permanece inalterado); Norma (significado) (Altera-se pela interpretação, Adapta-se à realidade social); Exemplo clássico (Conceito de "família", Inclusão de uniões homoafetivas); Quem pode realizar (Qualquer intérprete, STF (guardião, última palavra))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração de conteúdo somente pode ocorrer com alteração formal do texto. Isso nega a existência da mutação constitucional, que justamente permite mudanças de significado sem emenda. Exemplo clássico: a interpretação do conceito de "família" evoluiu para incluir uniões homoafetivas sem que o texto constitucional fosse alterado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o conteúdo da norma deve ficar atrelado aos objetivos do Poder Constituinte Originário ("originalismo"). A interpretação constitucional não se prende à vontade histórica dos constituintes; ela evolui com o tempo. O STF rejeita o originalismo como método exclusivo, admitindo a mutação para acompanhar as transformações sociais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que somente o STF pode promover alterações informais na norma constitucional. Na verdade, qualquer intérprete (juízes, administradores públicos, cidadãos) pode realizar interpretações evolutivas. O STF exerce o papel de guardião da Constituição e tem a última palavra, mas não detém monopólio sobre a mutação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que, a partir das nuances da realidade subjacentes ao momento de aplicação, o intérprete pode obter novos significados sem alterar o texto (significante). É a descrição precisa da mutação constitucional: o texto permanece inalterado, mas a norma extraída dele se modifica pela interação com a realidade. Trata-se de um processo informal e contínuo de atualização constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que texto e norma se sobrepõem, de modo que o teor do texto reflete exatamente o conteúdo da norma, vedando ao intérprete atuar como "poder reformador". Essa visão ignora a distinção entre texto (significante) e norma (significado), que é a base da mutação constitucional. O texto pode gerar múltiplas normas ao longo do tempo, e o intérprete não está adstrito a uma única interpretação estática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a pensar que a Constituição só muda formalmente (alternativa A) ou que a interpretação deve ficar presa ao passado (alternativa B). A chave é lembrar que a mutação constitucional permite a evolução informal do significado das normas, sem necessidade de emenda. Reconhecer essa distinção é essencial para acertar a questão.
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Fundamentos da República (art. 1º CF/88)