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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg115012
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área Administrativa
Em um recurso de apelação distribuído à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, o Ministério Público, atuando como órgão interveniente, suscitou a inconstitucionalidade da Lei federal nº X, na qual se baseava a pretensão formulada pelo demandante.Nessa situação, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que
  1. Aa Câmara Cível deve julgar o recurso de apelação com base em lei diversa, considerando a impugnação da Lei federal nº X.
  2. Ba Câmara Cível deve solicitar que o Supremo Tribunal Federal analise a compatibilidade da Lei federal nº X com a Constituição da República.
  3. Cpor se tratar de lei federal, o controle difuso de constitucionalidade não pode ser realizado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
  4. Da Câmara Cível deve avaliar a compatibilidade da Lei federal nº X com a Constituição da República e, caso a considere inconstitucional, não deve aplicá-la ao caso concreto.
  5. Ea Câmara Cível deve solicitar que o Pleno ou órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado Alfa analise a compatibilidade da Lei federal nº X com a Constituição da República.
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GabaritoE — a Câmara Cível deve solicitar que o Pleno ou órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado Alfa analise a compatibilidade da Lei federal nº X com a Constituição da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula de reserva de plenário no controle difuso

Gabarito: letra E. Quando a inconstitucionalidade de uma lei é suscitada incidentalmente perante órgão fracionário de tribunal (Câmara Cível), este não pode decidir a questão sozinho. Deve, por força do art. 97 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 10 do STF, submeter a arguição ao Pleno ou ao Órgão Especial do tribunal para que, pelo voto da maioria absoluta, seja declarada a inconstitucionalidade (ou não). É exatamente o que a alternativa E descreve.

O controle difuso permite que qualquer juiz ou tribunal, no julgamento de um caso concreto, afaste a aplicação de lei que repute inconstitucional. Contudo, quando a questão é arguida em tribunal (e não por juiz singular), incide a cláusula de reserva de plenário: o órgão fracionário (Câmara, Turma) não pode, por si só, declarar a inconstitucionalidade ou mesmo afastar a incidência da norma sem submeter a matéria ao Pleno ou Órgão Especial. A Súmula Vinculante 10 do STF reforça que é nula a decisão de órgão fracionário que, sem observar o art. 97, afasta a aplicação de lei.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a mais tentadora, pois parece reproduzir o que faria um juiz de primeiro grau: avaliar a constitucionalidade e, se entender inconstitucional, deixar de aplicar a lei. Muitos candidatos esquecem que, nos tribunais, essa avaliação não pode ser feita pelo órgão fracionário — é obrigatório o pronunciamento do Pleno ou Órgão Especial. A banca explora exatamente essa confusão entre controle difuso em primeira instância e em instância colegiada.

Órgão Julgador

Controle Difuso de Constitucionalidade

Exigência da Cláusula de Reserva de Plenário (art. 97, CF)

Providência Correta

Juiz de 1º grau

Pode afastar a aplicação da lei no caso concreto

Não se aplica (juiz singular)

Decide sozinho, sem necessidade de remessa

Órgão fracionário de Tribunal (Câmara/Turma)

Pode afastar a aplicação da lei no caso concreto

Aplica-se (Súmula Vinculante 10)

Deve submeter a questão ao Pleno ou Órgão Especial

Pleno/Órgão Especial do Tribunal

Declara a inconstitucionalidade (ou não) pelo voto da maioria absoluta

É o órgão competente para decidir

Decide definitivamente a arguição, vinculando o órgão fracionário

Controle difuso de constitucionalidade
  • 1Juiz singular (1ª instância)
    • Pode afastar a lei no caso concreto
  • 2Órgão fracionário (Câmara/Turma)
    • Não pode decidir sozinho
    • Deve remeter ao Pleno/Órgão Especial
      • Fundamento: art. 97 CF
      • Fundamento: Súmula Vinculante 10
      • Exigência: maioria absoluta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Câmara Cível deve julgar o recurso com base em lei diversa, considerando a impugnação. Não é correto: a Câmara não pode simplesmente escolher outra lei para aplicar. A arguição de inconstitucionalidade deve ser processada conforme a reserva de plenário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que a Câmara deve solicitar que o STF analise a compatibilidade. No controle difuso, o STF só é chamado em grau de recurso (recurso extraordinário), e não por solicitação de câmara estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, por ser lei federal, o controle difuso não pode ser realizado no TJ. Isso é falso: o controle difuso pode ser exercido por qualquer tribunal, seja sobre lei federal, estadual ou municipal, desde que observada a cláusula de reserva de plenário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a Câmara Cível deve avaliar a compatibilidade e, se considerar inconstitucional, não aplicar a lei ao caso concreto. Essa é a conduta que um juiz singular pode adotar, mas o órgão fracionário do tribunal está sujeito à reserva de plenário (art. 97 CF + Súmula Vinculante 10). Portanto, a Câmara não pode decidir sozinha.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determina que a Câmara Cível deve solicitar que o Pleno ou Órgão Especial do TJ analise a compatibilidade da lei federal com a Constituição. É exatamente o procedimento correto: submete-se a arguição ao órgão competente (Pleno ou Órgão Especial) para que decida, pela maioria absoluta, a questão de constitucionalidade.

Gabarito: letra E.

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