Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025
- Código
- fg115015
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Ministério Público – Área Administrativa
- Anominal.
- Bcesarista.
- Cnormativa.
- Doutorgada.
- Edogmática.
GabaritoC — normativa.
Gabarito: letra C (normativa). A Constituição descrita no enunciado — elaborada por notáveis, submetida a uma Assembleia Constituinte eleita, que assegurou a renovação periódica do poder e se mostrou plenamente compatível com os valores sociopolíticos, alcançando elevada efetividade — é classificada como normativa segundo a doutrina clássica de Karl Loewenstein. A constituição normativa é aquela que efetivamente condiciona e rege o processo político, sendo cumprida e correspondendo à realidade social.
As demais alternativas divergem dessa classificação:
Alternativa A (nominal) — ❌ Incorreta. A constituição nominal existe formalmente, mas não é efetivamente aplicada, carecendo de correspondência com a realidade política. O enunciado afirma que as normas da Constituição de Alfa alcançaram "níveis elevados de efetividade", o que afasta a classificação nominal.
Alternativa B (cesarista) — ❌ Incorreta. A constituição cesarista é outorgada pelo governante, ainda que submetida a um referendo popular posterior para legitimação. No caso, houve uma Assembleia Constituinte eleita especificamente para esse fim, e não uma imposição unilateral do ditador deposto.
Alternativa C (normativa) — ✅ Correta ⟵ GABARITO. Como exposto, a constituição normativa é a que se realiza plenamente na prática, condicionando o processo político e sendo observada pelos atores sociais e estatais. Todos os elementos do enunciado (efetividade, compatibilidade com a base de valores, renovação periódica do poder) apontam para esse tipo.
Alternativa D (outorgada) — ❌ Incorreta. A constituição outorgada é imposta unilateralmente pelo governante, sem participação popular. A existência de uma Assembleia Constituinte eleita demonstra a origem democrática e não outorgada da Carta.
Alternativa E (dogmática) — ❌ Incorreta. A classificação dogmática refere-se ao conteúdo ideológico (baseada em um conjunto de dogmas ou ideologias), e não à efetividade. O enunciado não aborda o conteúdo ideológico, mas sim a adequação à realidade e a eficácia das normas. Além disso, a classificação quanto à efetividade (normativa/nominal/semântica) é distinta.
Classificação | Origem / Elaboração | Efetividade / Correspondência com a Realidade | Exemplo no Enunciado |
|---|---|---|---|
Normativa (C) | Elaborada por notáveis e submetida a Assembleia Constituinte eleita | Plenamente compatível com valores sociopolíticos; elevada efetividade; condiciona o processo político | ✅ Correta: "assegurou a renovação periódica do poder", "alcançou níveis elevados de efetividade" |
Nominal (A) | Formalmente existente | Não é efetivamente aplicada; sem correspondência com a realidade | ❌ Incorreta: enunciado afirma elevada efetividade |
Cesarista (B) | Outorgada pelo governante, com referendo popular posterior | Pode ou não ter efetividade, mas origem é unilateral | ❌ Incorreta: houve Assembleia Constituinte eleita, não imposição do ditador |
Outorgada (D) | Imposta unilateralmente pelo governante, sem participação popular | Geralmente baixa efetividade | ❌ Incorreta: origem democrática (Assembleia eleita) |
Dogmática (E) | Baseada em dogmas ou ideologias (conteúdo) | Não se refere à efetividade, mas ao conteúdo ideológico | ❌ Incorreta: enunciado não aborda conteúdo ideológico, mas sim efetividade |
A banca pode tentar confundir a classificação 'normativa' com 'nominal'. A diferença crucial está na efetividade: na normativa, a Constituição é cumprida e molda a realidade; na nominal, ela existe, mas não é respeitada. O enunciado destaca a elevada efetividade, indicando claramente a normativa.
Memorize a tricotomia de Loewenstein: normativa (efetiva), nominal (inefetiva, mas formal) e semântica (instrumento de dominação). Questões como esta exploram a distinção entre a primeira e a segunda.
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)
— Classificação das Constituições quanto à origem
Gabarito: letra C.
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