Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fg115032
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área: Notificação e Atos Intimatórios
No que concerne aos poderes e deveres do juiz, é correto afirmar que lhe incumbe
Adecretar todas as medidas executivas idôneas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive coercitivas, salvo se se tratar de ações relativas a prestações pecuniárias.
Bdeterminar, ex officio e a qualquer tempo, o comparecimento das partes para inquiri-las sobre os fatos da causa, sob pena de confesso.
Calterar a ordem da produção dos meios de prova, determinando tal flexibilização conforme as necessidades do caso concreto.
Ddeterminar a dilação dos prazos processuais, ainda que já vencido o prazo regular.
Epromover a autocomposição, salvo se já tiver findado a instrução probatória, caso em que deverá julgar a lide.
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GabaritoC — alterar a ordem da produção dos meios de prova, determinando tal flexibilização conforme as necessidades do caso concreto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes e deveres do juiz (CPC/2015)
Gabarito: letra C. O art. 139, VI, do CPC/2015 determina que incumbe ao juiz alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-a às necessidades do conflito para conferir maior efetividade à tutela do direito. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo, conforme demonstrado abaixo.
Art. 139CPC
Art. 139 — O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... IV — determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
V — promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI — dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; ... VIII — determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; ... Parágrafo único — A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
Poder/Dever do Juiz (CPC/2015)
Fundamento Legal
Descrição Correta
Status
Medidas executivas para cumprimento de ordem judicial
Art. 139, IV
Aplicam-se inclusive às ações de prestação pecuniária
❌ Incorreta (A)
Comparecimento das partes para inquirição
Art. 139, VIII
Não incide pena de confesso
❌ Incorreta (B)
Alteração da ordem de produção dos meios de prova
Art. 139, VI
Pode ser feita conforme necessidades do caso concreto
✅ Correta (C)
Dilação dos prazos processuais
Art. 139, VI c/c parágrafo único
Somente antes de encerrado o prazo regular
❌ Incorreta (D)
Promoção da autocomposição
Art. 139, V
Pode ser feita a qualquer tempo, inclusive após instrução
❌ Incorreta (E)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode decretar medidas executivas idôneas, inclusive coercitivas, salvo se a ação envolver prestação pecuniária. O art. 139, IV, determina exatamente o contrário: tais medidas são aplicáveis inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. A banca inverteu o conector lógico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode determinar o comparecimento das partes para inquirição sob pena de confesso. O art. 139, VIII, expressamente ressalva que nessa hipótese não incidirá a pena de confesso. A pena de confesso só se aplica quando o depoimento pessoal é requerido pela parte contrária (art. 385, §1º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 139, VI, atribui ao juiz o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-a às necessidades do conflito. A redação da alternativa coincide perfeitamente com o dispositivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode determinar a dilação dos prazos processuais ainda que já vencido o prazo regular. O parágrafo único do art. 139 determina que a dilação somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular. Portanto, a alternativa contraria a limitação temporal expressa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deve promover a autocomposição, salvo se já tiver findado a instrução probatória, caso em que deverá julgar a lide. O art. 139, V, determina que o juiz deve promover a autocomposição a qualquer tempo, sem a exceção mencionada. A instrução probatória finda não impede o juiz de tentar a conciliação; ele pode fazê-lo até antes de proferir a sentença.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos-chave: em A, substitui "inclusive" por "salvo"; em B, acrescenta "sob pena de confesso" onde a lei diz que não incide; em D, permite dilação após o prazo, quando a lei só admite antes. Fique atento à letra exata dos incisos.