Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Julgamento Conforme o Estado do Processo — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Julgamento Conforme o Estado do Processo
- Código
- fg115034
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Ministério Público – Área: Notificação e Atos Intimatórios
Em um determinado feito, o autor requereu ao juiz da causa a oitiva de testemunhas, ressaltando a importância desse meio de prova para a elucidação das questões controvertidas.Contudo, o magistrado indeferiu o requerimento do demandante, aludindo à desnecessidade da dilação probatória pretendida para o esclarecimento dos fatos da causa.Na sequência, o juiz julgou antecipadamente o mérito. Consoante a sentença proferida, o pedido formulado na petição inicial foi rejeitado, havendo se consignado, no ato decisório, que a parte autora não tinha se desincumbido do ônus de provar os fatos constitutivos de seu alegado direito subjetivo.Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação para impugnar a validade da sentença.É correto afirmar, nesse contexto, que o órgão de segunda instância
- Adeverá anular a sentença, já que esta violou o princípio do devido processo legal.
- Bdeverá anular a sentença, já que esta violou o princípio da motivação das decisões judiciais.
- Cdeverá anular a sentença, já que esta violou o princípio da isonomia.
- Dnão deverá anular a sentença, já que esta se compatibilizou com o princípio da duração razoável do processo.
- Enão deverá anular a sentença, já que esta se compatibilizou com o princípio da primazia da resolução do mérito.