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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg115035
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área: Notificação e Atos Intimatórios
Ana ajuizou ação em que pleiteava a condenação da autarquia previdenciária estadual a lhe conceder pensão que entendia lhe ser devida em razão da morte de determinado servidor público.Em sua petição inicial, distribuída a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, a autora alegou que mantivera por décadas um vínculo de união estável com o servidor, de quem seria dependente financeira. Daí por que, em sua ótica, fazia jus ao benefício pretendido, a despeito do indeferimento de seu requerimento administrativo, pelo ente autárquico.Concluindo a exposição de seus fundamentos, Ana, além da pretensão deduzida em desfavor da autarquia previdenciária, formulou pedido no sentido de que fosse reconhecida a união estável alegada. E, tendo em vista a formulação desse pleito, afeto à seara do direito de família, a autora também incluiu no polo passivo da demanda os filhos do servidor falecido.No que diz respeito à cumulação objetiva de ações formulada por Ana, é correto afirmar que o juiz deverá
  1. Aindeferi-la, haja vista a incompetência absoluta do juízo fazendário para julgar o pedido de reconhecimento de união estável.
  2. Bindeferi-la, haja vista a vedação consagrada na legislação processual à cumulação de ações, por importar em cerceamento do direito de defesa da parte ré.
  3. Cdeferi-la, pois, embora absoluto o critério de fixação da competência ratione materiae, o princípio da eficiência legitima a solução de duas lides em um único processo.
  4. Ddeferi-la, pois os únicos requisitos legais para a cumulação objetiva de ações são a compatibilidade entre os pedidos e a possibilidade de adoção do procedimento comum para eles.
  5. Edeferi-la, pois o critério de fixação da competência ratione materiae é relativo, podendo, então, ser derrogado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — indeferi-la, haja vista a incompetência absoluta do juízo fazendário para julgar o pedido de reconhecimento de união estável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumulação objetiva de ações e competência material

Gabarito: letra A. O juiz deve indeferir a cumulação de pedidos, pois o juízo da Vara de Fazenda Pública é absolutamente incompetente para processar e julgar o pedido de reconhecimento de união estável (matéria de direito de família), o que descumpre o requisito do art. 327, §1º, II, do CPC — de que o mesmo juízo seja competente para todos os pedidos cumulados.

A questão trata da cumulação objetiva de ações (art. 327 CPC). A autora formulou dois pedidos: (1) condenação da autarquia previdenciária ao pagamento de pensão por morte; (2) reconhecimento de união estável contra os filhos do falecido. Embora a cumulação seja lícita em regra, ela exige o preenchimento de três requisitos cumulativos, entre os quais a competência do mesmo juízo para todos os pedidos.

Art. 327, §1CPC

Art. 327 — "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão."

§ 1º — "São requisitos de admissibilidade da cumulação que:" I — os pedidos sejam compatíveis entre si;

II — seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

III — seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

No caso, o pedido de reconhecimento de união estável é de competência da Vara de Família (competência ratione materiae), enquanto a ação contra a autarquia previdenciária é da Vara de Fazenda Pública. A competência em razão da matéria é absoluta, ou seja, inderrogável pela vontade das partes e insuscetível de prorrogação. Logo, o juízo fazendário não pode conhecer do pedido de família, e a cumulação é inviável. O juiz deve indeferi-la de plano.

Requisito do Art. 327, §1º, CPC

Descrição

Aplicação ao Caso Concreto

I – Compatibilidade entre os pedidos

Os pedidos não podem ser incompatíveis entre si (ex.: pedir venda e doação do mesmo bem).

Os pedidos são compatíveis: o reconhecimento da união estável é questão prejudicial para a concessão da pensão por morte.

II – Mesmo juízo competente para todos os pedidos

O juízo deve ser competente (absoluta ou relativamente) para processar e julgar cada um dos pedidos cumulados.

O juízo da Vara de Fazenda Pública é absolutamente incompetente para julgar o pedido de reconhecimento de união estável (matéria de família).

III – Procedimento adequado para todos os pedidos

Deve ser possível adotar o mesmo tipo de procedimento (comum ou especial) para todos os pedidos.

Ambos os pedidos admitem o procedimento comum, não havendo óbice por este requisito.

1Requisitos
Pedidos compatíveis
Mesmo juízo competente
Procedimento adequado
2Competência material
Absoluta (inderrogável)
Vara de Família ≠ Vara Fazendária
3Consequência
Indeferimento da cumulação
Cumulação objetiva (art. 327 CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Cumulação objetiva (art. 327 CPC): Requisitos (Pedidos compatíveis, Mesmo juízo competente, Procedimento adequado); Competência material (Absoluta (inderrogável), Vara de Família ≠ Vara Fazendária); Consequência (Indeferimento da cumulação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a incompetência absoluta do juízo fazendário para o pedido de família impede a cumulação. O art. 327, §1º, II exige que o mesmo juízo seja competente para todos os pedidos. Não sendo, a cumulação deve ser indeferida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há vedação genérica à cumulação, e o indeferimento não se baseia em cerceamento de defesa, mas sim na incompetência absoluta. A cumulação é permitida, desde que observados os requisitos legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência absoluta (ratione materiae) não pode ser afastada por princípio da eficiência. O juiz não pode simplesmente "unificar" lides de matérias distintas; deve respeitar as regras de competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmativa omite o requisito da competência do mesmo juízo (inciso II do §1º). Os requisitos não são apenas compatibilidade e procedimento comum; é necessário também que o juízo seja competente para todos os pedidos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência ratione materiae é absoluta (art. 62 CPC – interpretação sistemática), não relativa. Logo, não pode ser derrogada pela vontade das partes ou pela cumulação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de admissibilidade da cumulação (que é ampla) e a exigência específica de competência do mesmo juízo. O candidato pode achar que, por serem pedidos conexos ou por economia processual, a cumulação seria deferida. No entanto, a incompetência absoluta por matéria é intransponível.

Gabarito: letra A.

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