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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fg115037
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área: Notificação e Atos Intimatórios
No que se refere aos prazos processuais, é correto afirmar que
  1. Aa parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, ainda que o faça expressamente.
  2. Bnos processos em autos eletrônicos, os litisconsortes que tiverem diferentes patronos, integrantes de escritórios de advocacia distintos, terão os prazos contados em dobro.
  3. Co Ministério Público terá o prazo contado em dobro para as suas manifestações, salvo se atuar no feito como fiscal da ordem jurídica, caso em que o seu prazo será simples.
  4. Dsalvo disposição em contrário, os prazos se contam excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, devendo ser computados apenas os dias úteis, quando fixados em dias.
  5. Eo juiz deverá proferir sentença, terminativa ou definitiva, no prazo de quarenta e cinco dias, sob pena de invalidade do ato decisório.
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GabaritoD — salvo disposição em contrário, os prazos se contam excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, devendo ser computados apenas os dias úteis, quando fixados em dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos Processuais

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente as regras de contagem dos prazos processuais, conforme o art. 224, caput, e o art. 219 do CPC: exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, com contagem apenas em dias úteis quando fixados em dias.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B inverte a regra do art. 229, §2º: a dobra de prazo para litisconsortes com diferentes procuradores não se aplica aos processos em autos eletrônicos. A banca apresenta como regra aquilo que é exceção.

1Contagem (art. 224)
Exclui o dia do começo
Inclui o dia do vencimento
Dias úteis (art. 219)
2Renúncia (art. 225)
Pode renunciar expressamente
3Litisconsórcio (art. 229)
Dobra para procuradores distintos
Não se aplica a autos eletrônicos (§2º)
4Ministério Público (art. 180)
Prazo em dobro sempre
Parte ou fiscal da ordem jurídica
5Sentença (art. 226)
Prazo: 30 dias
Invalidade não é consequência
Prazos processuais (CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Prazos processuais (CPC): Contagem (art. 224) (Exclui o dia do começo, Inclui o dia do vencimento, Dias úteis (art. 219)); Renúncia (art. 225) (Pode renunciar expressamente); Litisconsórcio (art. 229) (Dobra para procuradores distintos, Não se aplica a autos eletrônicos (§2º)); Ministério Público (art. 180) (Prazo em dobro sempre, Parte ou fiscal da ordem jurídica); Sentença (art. 226) (Prazo: 30 dias, Invalidade não é consequência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a parte não pode renunciar ao prazo exclusivo em seu favor, ainda que expressamente. O art. 225 do CPC determina exatamente o oposto: a parte pode renunciar, desde que o faça de maneira expressa. O erro é de inversão do permissivo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, em autos eletrônicos, os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios distintos terão prazos em dobro. O art. 229, caput, concede o prazo em dobro, mas o §2º estabelece: "Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos". Portanto, a regra é a não aplicação da dobra nesses casos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o Ministério Público tem prazo em dobro, salvo quando atua como fiscal da ordem jurídica, hipótese em que o prazo seria simples. O CPC, em seu art. 180 (não transcrito no contexto, mas de conhecimento geral), assegura prazo em dobro ao MP em todas as suas manifestações, independentemente de atuar como parte ou fiscal da ordem jurídica. A alternativa cria uma exceção inexistente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 224, caput ("Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento") combinado com o art. 219 (que determina a contagem em dias úteis para prazos processuais). A ressalva "salvo disposição em contrário" e a exigência de dias úteis estão corretas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece prazo de quarenta e cinco dias para o juiz proferir sentença, sob pena de invalidade. O art. 226 do CPC fixa o prazo de trinta dias para sentença (caput), e a consequência pelo descumprimento não é a invalidade, mas mera irregularidade (prazo impróprio). Portanto, prazo e sanção estão equivocados.

Gabarito: letra D.

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