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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação
Código
fg115040
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área: Notificação e Atos Intimatórios
Caio intentou ação em que pleiteava a condenação de Tício a lhe pagar uma obrigação derivada de contrato por ambos celebrado.Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e do oferecimento da contestação por Tício, Caio ajuizou nova ação, já então pedindo a prolação de sentença que declarasse a existência da mesma obrigação contratual.Nesse cenário, é correto afirmar que
  1. Ahá continência entre as ações, devendo os respectivos processos ser reunidos para julgamento simultâneo.
  2. Bhá conexão entre as ações, devendo os respectivos processos ser reunidos para julgamento simultâneo.
  3. Chá continência entre as ações, devendo os respectivos processos tramitar separadamente.
  4. Dhá conexão entre as ações, devendo os respectivos processos tramitar separadamente.
  5. Ehá continência entre as ações, devendo o processo relativo à segunda ser extinto sem resolução do mérito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — há continência entre as ações, devendo o processo relativo à segunda ser extinto sem resolução do mérito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conexão e Continência no CPC

Gabarito: letra E. Na hipótese, há continência entre as ações (mesmas partes, mesma causa de pedir, pedido de uma mais amplo que o da outra) e, como a ação continente (condenatória) foi proposta primeiro, o processo da ação contida (declaratória) deve ser extinto sem resolução do mérito, conforme o art. 57 do CPC.

A questão exige diferenciar conexão (art. 55) de continência (art. 56). A conexão ocorre quando há comunhão de pedido ou causa de pedir entre ações. Já a continência exige identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma ação é mais amplo, abrangendo o da outra. O art. 57 estabelece o tratamento processual da continência:

Art. 57CPC

Art. 57 — "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

No caso concreto: ação 1 (condenatória) = pedido de pagamento; ação 2 (declaratória) = declaração de existência da mesma obrigação. Mesmas partes (Caio e Tício), mesma causa de pedir (contrato). O pedido da ação 1 é mais amplo (inclui a declaração como questão prejudicial e vai além, exigindo a condenação). Logo, a ação 1 é continente, a ação 2 é contida. Como a continente foi proposta primeiro, aplica-se a primeira parte do art. 57: extinção sem resolução do mérito da ação contida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há continência e que os processos devem ser reunidos. Há continência, mas a consequência não é reunião e sim extinção da ação contida quando a continente é anterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma conexão e reunião. Não há conexão porque o pedido e a causa de pedir não são comuns no sentido de identidade; na verdade, o pedido de uma é mais amplo, caracterizando continência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma continência com processos separados. Embora a continência exista, a consequência não é separação, e sim extinção da ação contida (se a continente for anterior) ou reunião (se a contida for anterior).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma conexão com processos separados. Não há conexão, e mesmo que houvesse, a regra é reunião (salvo sentença já proferida).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: há continência (mesmas partes, mesma causa de pedir, pedido mais amplo na primeira) e, como a ação continente foi proposta anteriormente, o processo da ação contida deve ser extinto sem resolução do mérito (art. 57, primeira parte).

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre conexão e continência e, principalmente, a regra específica do art. 57. O candidato pode erroneamente pensar que toda continência leva à reunião, mas o CPC determina extinção da ação contida se a continente for anterior. Memorize: continente anterior = extinção da contida; contida anterior = reunião dos processos.

Gabarito: letra E.

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