Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg115043
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área: Notificação e Atos Intimatórios
Ana almejava iniciar uma atividade econômica inovadora, que possibilitava a personalização de serviços de arquitetura com o uso de um sofisticado software, que conjugava conceitos técnicos com os interesses do cliente. Ao analisar a lista de serviços reconhecida em lei do Município Alfa, onde exploraria sua atividade, constatou que essa atividade não estava ali inserida, quer a título de permissão, quer a título de restrição.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
AAna pode explorar livremente sua atividade econômica em razão da ausência de restrição legal.
BAna não pode explorar sua atividade enquanto não for suprida a lacuna existente na lei municipal.
CAna deve requerer que Alfa supra a lacuna legislativa, a qual, não sendo suprida em trinta dias, não obstará a exploração da atividade.
Dem razão da consagração da livre iniciativa, a atividade econômica não pode sofrer restrições legais, logo, não há óbice para a atividade de Ana.
Eem razão da função social da empresa, a depender do número de vagas de trabalho oferecidas, Ana pode explorar a atividade econômica antes da regulamentação.
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GabaritoA — Ana pode explorar livremente sua atividade econômica em razão da ausência de restrição legal.
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Ordem Econômica e Financeira — Livre Iniciativa
Gabarito: letra A. Ana pode explorar livremente sua atividade econômica, pois a ausência de restrição legal na lista municipal significa que a atividade não é proibida, aplicando-se o princípio constitucional da livre iniciativa (CF, art. 170). Na sistemática constitucional, o que não é proibido é permitido, e o silêncio da lei não impede o exercício da atividade.
A banca testa a compreensão do princípio da livre iniciativa e seus limites. O rol de serviços reconhecidos pelo município tem caráter regulatório: se uma atividade não está ali prevista como restrita, não há óbice ao seu exercício.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete exatamente a regra constitucional: na falta de restrição legal, a atividade econômica pode ser exercida livremente. Não há exigência de prévia autorização ou de inclusão em lista positiva. O princípio da livre iniciativa (CF, art. 170) garante que o particular pode empreender tudo que a lei não proíbe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lacuna na lei municipal não impede a exploração da atividade. A ausência de regulamentação não equivale a proibição; ao contrário, reforça a liberdade de iniciativa. Ana não precisa aguardar que o município preencha o vazio normativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional ou legal que imponha a Ana o dever de requerer a regulamentação, tampouco prazo de 30 dias para que o município se manifeste sob pena de liberação automática. O silêncio da lei já autoriza o exercício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a livre iniciativa seja princípio basilar, a Constituição admite restrições legais à atividade econômica, desde que respeitem os demais princípios (intervenção, defesa do consumidor, meio ambiente etc.). Afirmar que "a atividade econômica não pode sofrer restrições legais" é uma generalização indevida. No caso concreto, como não há restrição, Ana pode atuar, mas não por esse fundamento absoluto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a alternativa D como uma defesa radical da livre iniciativa. O erro está em afirmar que a atividade não pode sofrer restrições legais — o correto é que ela não sofre restrições neste caso específico por ausência de lei restritiva. A Constituição admite, sim, restrições por lei, observados os princípios da proporcionalidade e da justiça social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A função social da empresa é um princípio, mas não condiciona o exercício da atividade à criação de um número mínimo de empregos ou à prévia regulamentação. A liberdade de iniciativa é a regra; a função social orienta a atuação, não a impede.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)