Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg115044
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área: Notificação e Atos Intimatórios
O Presidente da República, na percepção do Deputado Federal João, ao editar o Decreto nº Y para regulamentar a Lei federal nº X, teria exorbitado os limites do poder regulamentar, avançando em esfera própria do Poder Legislativo.Considerando os balizamentos oferecidos pela sistemática constitucional, é correto afirmar que João pode
Arequerer, no âmbito do Congresso Nacional, que sejam sustados os efeitos do Decreto nº Y.
Bajuizar uma ação no âmbito do Supremo Tribunal Federal para que seja declarada a nulidade do decreto.
Crequerer, no âmbito do órgão competente do Poder Legislativo, que seja declarada a nulidade do Decreto nº Y.
Drequerer que o Presidente da República seja processado pela prática de crime de responsabilidade, o que acarretará a nulidade do decreto.
Erequerer que o órgão competente do Poder Legislativo notifique o Presidente da República para que revogue o Decreto nº Y, sob pena de responsabilidade.
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GabaritoA — requerer, no âmbito do Congresso Nacional, que sejam sustados os efeitos do Decreto nº Y.
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Poder Regulamentar e Controle Legislativo
Gabarito: letra A. O Deputado Federal João pode requerer ao Congresso Nacional a sustação dos efeitos do Decreto nº Y, com base no art. 49, V da Constituição Federal, que estabelece a competência exclusiva do Congresso para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Trata-se de um mecanismo típico do sistema de freios e contrapesos.
A questão cobra o conhecimento do controle político exercido pelo Legislativo sobre atos do Executivo. Enquanto o Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade, o Congresso possui o poder de sustar (suspender) o ato, sem necessidade de intervenção judicial.
Controle do poder regulamentar
1Controle político (Legislativo)
Congresso Nacional
Competência exclusiva (art. 49, V)
Sustação (suspende eficácia)
2Controle judicial (Judiciário)
STF
Declara inconstitucionalidade
Não declara nulidade do ato
3Controle por responsabilidade
Crime de responsabilidade (art. 85)
Impeachment do Presidente
Não anula automaticamente o decreto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A CF, no art. 49, V, confere ao Congresso Nacional competência exclusiva para sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar. A sustação é um ato político-legislativo que suspende a eficácia do decreto, cabendo ao Deputado requerer essa providência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal não possui uma ação específica para declarar a nulidade de decreto que exorbite o poder regulamentar. Embora o STF possa, em tese, declarar a inconstitucionalidade do decreto por vício formal (violação ao art. 49, V), o remédio imediato e próprio é a sustação pelo Congresso. Além disso, não se fala em "nulidade" no âmbito judicial, mas em inconstitucionalidade. A alternativa confunde o controle judicial com o controle político.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Poder Legislativo não declara nulidade de atos normativos; ele susta (suspende) a eficácia. A nulidade é atribuição do Poder Judiciário, quando reconhece a inconstitucionalidade. A alternativa usa o termo incorreto ("declarar a nulidade") e desrespeita a literalidade constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de responsabilidade (art. 85 da CF) é uma sanção política que pode levar ao impeachment do Presidente, mas não acarreta automaticamente a nulidade do decreto. Além disso, o processo por crime de responsabilidade não é o instrumento adequado para impugnar um ato regulamentar viciado; o caminho correto é a sustação pelo Congresso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Congresso Nacional não notifica o Presidente para revogar o decreto; ele age diretamente por meio de decreto legislativo sustativo. A alternativa confunde a sustação com uma notificação prévia, sem previsão constitucional. O poder de sustar é autônomo e não depende de prévia notificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto da sustação (suspensão pelo Congresso) por declaração de nulidade (judicial) ou por notificação para revogação. O candidato deve lembrar que o art. 49, V usa o verbo "sustar", e não "anular" ou "declarar nulo". Além disso, a sustação é um ato político direto, sem intermediação de ação judicial ou pedido de revogação.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade