Servidor público e mandato eletivo (Art. 38, CF)
Gabarito: letra E. Todas as três afirmativas (I, II e III) reproduzem fielmente as disposições do art. 38 da Constituição Federal. A afirmativa I corresponde ao inciso III (Vereador), a II ao inciso II (Prefeito) e a III ao inciso I (mandatos federais, estaduais ou distritais). Portanto, todas estão corretas.
Afirmativa I — ✅ Correta
Art. 38CF/88
"investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior."
O inciso anterior (II) estabelece que, no caso de Prefeito, é facultado optar pela remuneração. Assim, a afirmativa está correta ao prever a opção quando não há compatibilidade.
Afirmativa II — ✅ Correta
Art. 38CF/88
"investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."
A afirmativa reproduz exatamente o texto constitucional.
Afirmativa III — ✅ Correta
Art. 38CF/88
"tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;"
A afirmativa está correta: o servidor é afastado, sem opção de remuneração (recebe apenas o subsídio do cargo eletivo).
Análise das alternativas
Alternativa A (I, apenas): ❌ Incorreta. II e III também são corretas.
Alternativa B (II, apenas): ❌ Incorreta. I e III também são corretas.
Alternativa C (III, apenas): ❌ Incorreta. I e II também são corretas.
Alternativa D (I e III, apenas): ❌ Incorreta. Faltou incluir a afirmativa II.
Alternativa E (I, II e III): ✅ Correta. Todas as afirmativas estão em conformidade com o art. 38 da CF.
Gabarito: letra E.