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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FGV 2025

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fg115048
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área: Notificação e Atos Intimatórios
Davi, Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, foi instado a se manifestar em três diferentes mandados de segurança impetrados por particulares, os quais entendem fazer jus a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 12.016/2009, analise as hipóteses a seguir.I. Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, mediante caução.II. Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.III. Decisão judicial transitada em julgado.Não se concederá mandado de segurança na(s) hipótese(s) elencada(s) em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de segurança – Hipóteses de não cabimento (Lei 12.016/2009)

Gabarito: letra D. A Lei 12.016/2009, em seu art. 5º, estabelece as hipóteses em que não se concede mandado de segurança. O item I está incorreto porque a lei exige que o recurso administrativo tenha efeito suspensivo "independentemente de caução", e não "mediante caução". Já os itens II e III correspondem fielmente às hipóteses legais: decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo e decisão judicial transitada em julgado. Portanto, apenas II e III são corretos.

A banca explora a literalidade do art. 5º, I, trocando "independentemente" por "mediante". Essa troca é sutil, mas altera completamente o sentido: se o recurso administrativo só tiver efeito suspensivo mediante caução, a lei diz que isso não impede o mandado de segurança? Na verdade, a lei diz que mesmo que o recurso exija caução, ele continua a impedir o MS. A redação "independentemente de caução" significa que a existência do recurso com efeito suspensivo (seja ele condicionado a caução ou não) já é suficiente para vedar o MS. Portanto, a condição "mediante caução" é mais restritiva e, por isso, o item I está errado.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que não se concede MS quando o ato admite recurso administrativo com efeito suspensivo mediante caução. A lei diz "independentemente de caução" (art. 5º, I). A troca do termo torna a assertiva falsa. A regra correta é: se houver recurso administrativo com efeito suspensivo, o MS não é cabível, não importa se o efeito suspensivo está condicionado à prestação de caução ou não.

Item II — ✅ Correto

Reproduz exatamente o art. 5º, II: "de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo". Nessa hipótese, o MS é incabível, pois a via recursal é adequada e suficiente.

Item III — ✅ Correto

Reproduz o art. 5º, III: "de decisão judicial transitada em julgado". A coisa julgada material impede o reexame da questão por meio de mandado de segurança.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou "independentemente" por "mediante" no item I. O candidato desatento pode considerar que MS não é cabível quando existe recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução, mas a redação "mediante caução" é incorreta. Fique atento à literalidade da lei – essa é uma das armadilhas mais comuns da FGV.

Gabarito: letra D.

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