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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2025

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fg115058
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área: Notificação e Atos Intimatórios
Analisando os contornos conferidos ao Ministério Público na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constata=se que tal Instituição:I. é definida no capítulo reservado às “Funções Essenciais à Justiça”, o que importa dizer que o Ministério Público deverá intervir sempre que for provocada a função jurisdicional;II. abrange o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados e tem a indivisibilidade como um de seus princípios institucionais;III. não atua em defesa de interesses individuais e tem como incumbência precípua a proteção dos interesses das entidades públicas.Está correto o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra E — apenas a afirmativa II está correta. O Ministério Público abrange o MPU e os MPE (CF, art. 128) e tem a indivisibilidade como princípio institucional (CF, art. 127, §1º). A afirmativa I erra ao afirmar que o MP deve intervir sempre; a III erra ao negar a atuação em interesses individuais e ao atribuir ao MP a proteção precípua de entidades públicas, que é função da Advocacia Pública.

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa I confunde o fato de o MP ser "essencial à função jurisdicional" (art. 127) com uma suposta obrigatoriedade de intervenção em todo processo. O MP intervém como fiscal da lei ou parte apenas nos casos previstos em lei, não em todos. Já a afirmativa III inverte as atribuições: a proteção de interesses de entidades públicas cabe à Advocacia Pública (arts. 131-132), enquanto o MP defende interesses sociais e individuais indisponíveis.

Afirmativa

Análise

Fundamento

Correta?

I

O MP é essencial à função jurisdicional, mas não intervém em todo processo; sua atuação ocorre nos casos previstos em lei.

CF, art. 127

❌ Incorreta

II

O MP abrange MPU e MPE; a indivisibilidade é princípio institucional.

CF, arts. 127, §1º e 128

✅ Correta

III

O MP defende interesses individuais indisponíveis; a proteção de entidades públicas cabe à Advocacia Pública.

CF, arts. 127 e 131-132

❌ Incorreta

Afirmativa I — ❌ Incorreta

O MP está no capítulo das Funções Essenciais à Justiça, mas isso não significa que ele deva intervir "sempre que for provocada a função jurisdicional". O art. 127 da CF diz que o MP é "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Sua intervenção ocorre nos casos expressos em lei (ex.: ações de interesse público, processos em que é parte ou fiscal da lei). Não há obrigatoriedade de intervir em todo e qualquer processo. Portanto, a afirmativa I é falsa.

Afirmativa II — ✅ Correta

O art. 128 da CF define a abrangência do MP: I - Ministério Público da União (que compreende MPF, MPT, MPM, MPDFT) e II - Ministérios Públicos dos Estados. Quanto aos princípios institucionais, o art. 127, §1º elenca: "unidade, a indivisibilidade e a independência funcional". Logo, a indivisibilidade é um dos princípios. A afirmativa II está correta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A afirmativa erra em duas partes: (a) o MP atua sim em defesa de interesses individuais, desde que sejam indisponíveis (ex.: vida, liberdade, personalidade), conforme art. 127. (b) A incumbência precípua de proteger os interesses das entidades públicas não é do MP, mas sim da Advocacia Pública (Advocacia-Geral da União e Procuradorias dos Estados), conforme arts. 131 e 132. O MP defende os interesses da sociedade (ordem jurídica, regime democrático, interesses sociais e individuais indisponíveis). Portanto, a afirmativa III é falsa.

Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta. Como a banca pede o que se afirma estar correto, a alternativa que corresponde é a letra E (II, apenas).

Gabarito: letra E.

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