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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Dívida e Endividamento — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaDívida e Endividamento
Código
fg116639
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Administrativa
A Regra de Ouro do Orçamento Público é um princípio constitucional previsto no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal de 1988 que visa ao controle do endividamento público. Na prática, busca impedir que o governo contraia dívida para cobrir despesas correntes, como pagamento de pessoal, custeio administrativo ou previdência.Nesse contexto, é correto afirmar que
  1. Asão vedadas a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam a despesa de capital, sem ressalvas.
  2. Bas operações de crédito podem exceder as despesas de capital, desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, e aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  3. Cdesde que em montante igual ou inferior, é possível transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra.
  4. Dem até 5% do orçamento aprovado, é possível a abertura de crédito suplementar ou especial, sem prévia autorização legislativa.
  5. Ea Regra de Ouro não interfere nas operações de crédito externas realizadas com bancos internacionais.
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GabaritoB — as operações de crédito podem exceder as despesas de capital, desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, e aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regra de Ouro do Orçamento Público (Art. 167, III, CF/88)

Gabarito: letra B. A Regra de Ouro veda operações de crédito que excedam as despesas de capital, mas admite a exceção de créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta (Art. 167, III, CF). A alternativa B reproduz exatamente essa exceção, sendo a única correta.

A banca testa a literalidade do dispositivo constitucional e a compreensão de que a regra não é absoluta – existe uma ressalva expressa. O STF, na ADI 5.683-RJ, reforça que a vedação não impede a contratação de operações de crédito para custeio de despesas correntes, desde que não ultrapassem o montante das despesas de capital.

Art. 167CF/88

Art. 167 – "São vedados: [...] III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."

Caso

Premissa testada

Atribuição (p: "vedação sem ressalvas"; q: "exceção por créditos suplementares/especiais aprovados por maioria absoluta")

Resultado

A

p ∧ ~q

p = V, q = F

Incorreta

B

~p ∧ q

p = F, q = V

Correta

C

Transposição sem prévia autorização legislativa

Montante igual ou inferior não é condição constitucional

Incorreta

D

Crédito suplementar sem autorização legislativa

Percentual de 5% não é previsto na CF

Incorreta

E

Regra de Ouro não interfere em operações externas

A regra se aplica a todas as operações de crédito, independentemente da origem

Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a vedação é "sem ressalvas". O próprio Art. 167, III, traz a ressalva de créditos autorizados por maioria absoluta do Legislativo. Erro: ignora a exceção constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha a exceção prevista no Art. 167, III: as operações de crédito podem exceder as despesas de capital desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa e aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Literalidade perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata da transposição, remanejamento ou transferência de recursos (vedação do inciso VI do Art. 167). A CF exige prévia autorização legislativa para tais movimentações, independentemente do montante. A alternativa condiciona a possibilidade ao "montante igual ou inferior", o que não corresponde à regra constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A abertura de crédito suplementar ou especial depende sempre de prévia autorização legislativa (Art. 167, V). Não há previsão de dispensa para até 5% do orçamento na Constituição; esse percentual, quando existe, decorre de lei específica (ex.: LRF), mas não integra a Regra de Ouro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Regra de Ouro se aplica a todas as operações de crédito, internas e externas, sem distinção. O Art. 167, III não faz ressalva quanto à origem dos recursos. Portanto, operações com bancos internacionais também estão sujeitas ao limite.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa percepção de que a Regra de Ouro é absoluta (alternativa A) e de que existe uma margem automática de 5% (alternativa D). A chave é lembrar que o próprio dispositivo constitucional já prevê a exceção dos créditos aprovados por maioria absoluta.

Gabarito: letra B.

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