Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fg116641
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Administrativa
Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual serão apreciados pela Câmara e pelo Senado, cabendo a uma Comissão Mista de senadores e deputados examinar e eventualmente receber emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem.São requisitos para possibilidade de aprovação das emendas ao projeto de lei do orçamento anual, exceto:
  1. Aa compatibilidade com o PPA.
  2. Ba compatibilidade com a LDO.
  3. Ca indicação dos recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de qualquer despesa.
  4. Da impossibilidade de anulação de despesas com o serviço da dívida.
  5. Ea impossibilidade de anulação de despesas de custeio com pessoal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a indicação dos recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de qualquer despesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (CF/88)

Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que os recursos necessários para a emenda devem ser provenientes de anulação de "qualquer despesa", mas a Constituição Federal (Art. 166, §3º, II) admite apenas a anulação de despesas que não incidam sobre dotações de pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais. Portanto, a frase "qualquer despesa" está incorreta, tornando C a exceção pedida.

A questão cobra o conhecimento literal do Art. 166, §3º da Constituição Federal, que estabelece os requisitos para aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA). Vamos analisar cada alternativa à luz do dispositivo:

Art. 166, §3CF/88

Art. 166, §3º da CF/88: As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III – sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Caso

Atribuição (p: "admite anulação de qualquer despesa")

Resultado (consistência com Art. 166, §3º, II)

1

p = V

Contradição (a lei exclui pessoal, dívida e transferências)

2

p = F (admite apenas anulação de despesas não vedadas)

Consistente

Alternativa A — ✅ Correta

A compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) é expressamente exigida no inciso I do §3º. Trata-se de requisito válido.

Alternativa B — ✅ Correta

A compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) também é exigida no mesmo inciso I. Requisito correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O inciso II estabelece que os recursos devem ser provenientes de anulação de despesa, mas há exceções: não podem ser anuladas despesas com pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais. A alternativa afirma que pode ser anulada "qualquer despesa", o que é falso. Portanto, é a opção que não corresponde a um requisito válido – exatamente o que a questão pede ("exceto").

Alternativa D — ✅ Correta

A impossibilidade de anulação de despesas com o serviço da dívida está expressa na alínea "b" do inciso II. É um requisito correto (parte da regra).

Alternativa E — ✅ Correta

A impossibilidade de anulação de despesas de custeio com pessoal está na alínea "a" (dotações para pessoal e seus encargos). Requisito correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece as exceções à regra de anulação de despesas. A alternativa C omite essas exceções, fazendo parecer que qualquer despesa pode ser cancelada. Lembre-se: pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais são vedações à anulação.

Gabarito: letra C – a única que não corresponde a um requisito constitucional.

Link permanente: /questoes/fg116641