Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fg116641
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Administrativa
Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual serão apreciados pela Câmara e pelo Senado, cabendo a uma Comissão Mista de senadores e deputados examinar e eventualmente receber emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem.São requisitos para possibilidade de aprovação das emendas ao projeto de lei do orçamento anual, exceto:
Aa compatibilidade com o PPA.
Ba compatibilidade com a LDO.
Ca indicação dos recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de qualquer despesa.
Da impossibilidade de anulação de despesas com o serviço da dívida.
Ea impossibilidade de anulação de despesas de custeio com pessoal.
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GabaritoC — a indicação dos recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de qualquer despesa.
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Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (CF/88)
Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que os recursos necessários para a emenda devem ser provenientes de anulação de "qualquer despesa", mas a Constituição Federal (Art. 166, §3º, II) admite apenas a anulação de despesas que não incidam sobre dotações de pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais. Portanto, a frase "qualquer despesa" está incorreta, tornando C a exceção pedida.
A questão cobra o conhecimento literal do Art. 166, §3º da Constituição Federal, que estabelece os requisitos para aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA). Vamos analisar cada alternativa à luz do dispositivo:
Art. 166, §3CF/88
Art. 166, §3º da CF/88: As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III – sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Caso
Atribuição (p: "admite anulação de qualquer despesa")
Resultado (consistência com Art. 166, §3º, II)
1
p = V
Contradição (a lei exclui pessoal, dívida e transferências)
2
p = F (admite apenas anulação de despesas não vedadas)
Consistente
Alternativa A — ✅ Correta
A compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) é expressamente exigida no inciso I do §3º. Trata-se de requisito válido.
Alternativa B — ✅ Correta
A compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) também é exigida no mesmo inciso I. Requisito correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O inciso II estabelece que os recursos devem ser provenientes de anulação de despesa, mas há exceções: não podem ser anuladas despesas com pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais. A alternativa afirma que pode ser anulada "qualquer despesa", o que é falso. Portanto, é a opção que não corresponde a um requisito válido – exatamente o que a questão pede ("exceto").
Alternativa D — ✅ Correta
A impossibilidade de anulação de despesas com o serviço da dívida está expressa na alínea "b" do inciso II. É um requisito correto (parte da regra).
Alternativa E — ✅ Correta
A impossibilidade de anulação de despesas de custeio com pessoal está na alínea "a" (dotações para pessoal e seus encargos). Requisito correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece as exceções à regra de anulação de despesas. A alternativa C omite essas exceções, fazendo parecer que qualquer despesa pode ser cancelada. Lembre-se: pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais são vedações à anulação.
Gabarito: letra C – a única que não corresponde a um requisito constitucional.