Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg116678
Banca
FGV
Órgão
PGM - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria - Especialidade Administrativa
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), assinale a opção que descreve corretamente a transparência ativa na Administração Pública.
AConsiste na divulgação proativa de informações de interesse coletivo em sites oficiais, incluindo dados financeiros e contratações, sem necessidade de pedido formal, para promover accountability e controle social.
BOferece resposta apenas a pedidos de cidadãos, limitando-se a documentos solicitados, sem obrigação de publicar dados de forma preventiva para evitar sobrecarga administrativa.
CPromove a restrição de acesso a informações sobre transferências de recursos financeiros, priorizando sigilo sobre publicidade para proteger operações financeiras sem análise de interesse público.
DGera a publicação exclusiva de atos normativos em diários oficiais, dispensando divulgação de relatórios orçamentários ou contratações para focar em eficiência interna.
ERepresenta a exigência de pagamento de taxas para acesso a qualquer informação, independentemente de reprodução, para financiar a manutenção de arquivos públicos.
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GabaritoA — Consiste na divulgação proativa de informações de interesse coletivo em sites oficiais, incluindo dados financeiros e contratações, sem necessidade de pedido formal, para promover accountability e controle social.
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Transparência Ativa na Lei de Acesso à Informação
Gabarito: letra A. A transparência ativa é a divulgação proativa de informações de interesse coletivo pela Administração Pública, sem necessidade de pedido formal, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 e regulamentações como o Decreto 68.155/2023 (Art. 22). Essa prática promove accountability e controle social.
A banca testa a distinção entre transparência ativa e passiva e os princípios da LAI. A transparência ativa exige que a Administração publique espontaneamente informações relevantes, enquanto a passiva depende de requerimento do cidadão.
Art. 22DECRETO-SP-68155-2023
Art. 22 — "Cabe aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, em seção específica de seus respectivos sítios oficiais na Internet, de informações de interesse coletivo ou geral, relativas a seus campos funcionais ou escopos institucionais"
Descreve exatamente a transparência ativa: divulgação proativa em sites oficiais, incluindo dados financeiros e contratações, sem necessidade de pedido formal, visando accountability e controle social. É a definição legal do art. 8º da LAI e do art. 22 do Decreto 68.155/2023.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde transparência ativa com passiva. A transparência passiva é que responde a pedidos de cidadãos; a ativa independe de solicitação e deve publicar dados preventivamente. A justificativa de "evitar sobrecarga administrativa" não encontra amparo na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Viola o princípio da publicidade e o art. 3º da LAI, que estabelece a transparência como regra. A restrição de acesso a transferências financeiras sem análise de interesse público é contrária à lei; a LAI prevê sigilo apenas em casos excepcionais (art. 23).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduz indevidamente o alcance da transparência ativa. A LAI exige divulgação ampla de informações orçamentárias, contratações, relatórios etc. (art. 8º, §1º), não apenas atos normativos em diários oficiais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LAI assegura o acesso gratuito às informações (art. 12), salvo o custo de reprodução de documentos. Exigir pagamento de taxas para qualquer acesso é ilegal e desvirtua o direito fundamental de acesso à informação.