Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg116679
- Banca
- FGV
- Órgão
- PGM - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Procuradoria - Especialidade Comunicação
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), também conhecida como LGPD, é uma legislação voltada para regulamentar a proteção de dados pessoais. Portanto, o cidadão passa a ter uma legislação específica para resguardar os seus dados pessoais, que deve ser observada pelas empresas, Poder Público e demais pessoas jurídicas.Quanto ao disposto pela LGPD, é correto afirmar que a lei:
- Aveta a possibilidade de os setores público e privado realizarem coleta, uso e armazenamento de dados pessoais, mesmo quando os dados são necessários para a execução de políticas públicas, por exemplo.
- Bdefine convicções políticas e religiosas, vida sexual e dados biométricos como dados pessoais pseudonimizados, de modo a garantir a dissociação entre os dados e a identidade do respectivo titular, resguardando a sua privacidade.
- Cestabelece, como direitos do titular de dados, a confirmação da existência de tratamento, o acesso aos dados, a correção dos dados, sua anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados.
- Ddetermina que os que participam da divulgação e do tratamento de dados pessoais se tornam responsáveis por esses dados, por isso, o operador não pode ser responsabilizado pela veiculação de dados pessoais.
- Enormatiza a obrigatoriedade de fornecer aos usuários um termo de consentimento, documento contendo as regras e condições para a prestação do serviço quando houver a atividade de tratamento de dados pessoais, estabelecendo, assim, os direitos e obrigações de cada uma das partes.